Justiça condena Luiz Bezerra
Candidato a prefeito de Japorã cometeu improbidade administrativaA- A+
O juiz eleitoral de Mundo Novo, Cléber José Corsato Barbosa, afirmou em entrevista à Rádio Pantanal FM que o candidato a prefeito de Japorã, Luiz Bezerra (PMDB), está com seus direitos políticos casados pela Justiça e somente mantém sua candidatura através de recursos, “instrumentos garantidos por lei”. O entrevistador Waldomiro Sobrinho questionou quais as chances de um candidato que está condenado em duas instâncias ser absolvido. O juiz salientou que sempre existe uma possibilidade, mesmo que remota, de alguém ser absolvido. “Quando o caso passou por duas instâncias da Justiça, sendo que uma sentenciou e a outra reafirmou a decisão, isto se torna sempre mais difícil”, explicou. Para entender o caso O Jornal “Tribuna do Povo” de Mundo Novo divulgou a sentença proferida pela 1ª Turma do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, onde o ex-prefeito de Japorã, Luiz Bezerra, que é novamente candidato, teve os direitos políticos cassados por cinco anos. A decisão do TJ confirmou a sentença, em primeira instância, do juiz da Comarca de Mundo Novo, Cléber José Corsato Barbosa, que já havia condenado o ex-prefeito por improbidade administrativa. Na decisão também ficou estabelecida uma multa no valor de 48 salários do atual prefeito de Japorã (cerca de R$ 150 mil), além do pagamento das custas processuais. A decisão de ratificar a sentença foi por maioria, o que permitiu um novo recurso do réu. O processo A condenação do ex-prefeito Luiz Bezerra por improbidade administrativa é baseada em ação movida pela Prefeitura de Japorã, denunciado o ex-administrador por desvio de recursos para outras finalidades. Os recursos seriam utilizados para o asfaltamento da rodovia MS-386, ligando um trecho de quase 12 quilômetros entre Japorã e a rodovia BR-163, na saída para Mundo Novo. Consta da ação que o Município de Japorã havia celebrado convênio com o extinto Ministério da Integração Nacional, que transferiu CR$ 22.325.000,00 (vinte e dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais) em duas parcelas logo após o município abrir licitação para implantar a pavimentação rodovia, realizada onze anos depois pelo governo estadual. Ao recorrer da sentença Luiz Bezerra corre outro risco, pois a decisão não teve unanimidade. Um dos desembargadores sustenta a alegação de que o ex-prefeito também deveria ser condenado juntamente com a empresa contratada, por enriquecimento ilícito e superfaturamento da obra, conforme solicitava o departamento jurídico da Prefeitura de Japorã na ação.
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