Só dois
brasileiros poderiam escrever a história de nossa pátria melhor do que ele o
fez – Joaquim Caetano da Silva com sua perspicácia maravilhosa, com sua lucidez
de espírito, com seu gosto de minúcias, com seu estilo-álgebra, com seu saber
inverossímil... (ABREU)
Antes de
doutorar-se em medicina já seu nome era conhecido na Europa, porque já se havia
bacharelado em Letras pela Universidade Francesa e, pertencendo a duas
associações importantes na Europa, lecionava francês na França; ensinava-o a
franceses! (BLAKE)Do Jaguarão ao Amapá, o nome de Joaquim Caetano é hoje uma legenda de glória que ele inscreveu pelo seu saber, pelo seu caráter, pelo seu trabalho e pelo seu patriotismo. (COSTA)
Estou me dedicando com afinco à preparação física, planejamento e pesquisas relativas à minha derradeira jornada pelos amazônicos mananciais – “Descendo o Amazonas II” (Santarém, PA – Belém, PA), desta feita uma navegação solitária no meu indomável caiaque “Cabo Horn” em que poderei contar apenas com o apoio dos amáveis e prestativos ribeirinhos e Policiais Militares do Estado do Pará. Ao chegar a Belém, em 23.08.2014, terei percorrido 10.993 km de puro encantamento e aprendizado, encontrei em cada canto um conto em cada curva vislumbrei imagens singulares, em cada Comunidade curiosas estórias de um Paraíso ainda desconhecido pela maioria de nossos nacionais. Desta feita minha viagem será em homenagem ao gaúcho Joaquim Caetano da Silva, patrono da Cadeira n° 19, da Academia Brasileira de Letras, a quem Cassiano Ricardo Leite considerava que: “na Amazônia que se deve perpetuar no bronze a memória do homem que produziu a obra mais notável da diplomacia do Império”. A respeito dele afirmava o Barão do Rio Branco: “sobre os livros de Joaquim Caetano da Silva eu sustentei os direitos do Brasil na questão do Amapá” e o Ministro João Pandiá Calógeras que “se não existissem os livros do Grande Pesquisador, o litígio das Guianas não teria chegado aos dias de Rio Branco”.
Vou reproduzir o discurso que o Professor e Ministro Paulino José Soares de Sousa Neto pronunciou na primeira etapa da trasladação dos restos mortais de Joaquim Caetano, do cemitério Marui para o Ginásio da Faculdade de Direito de Niterói, em sessão solene, realizada a 03.10.1953 e presidida pelo Dr. Barbosa Lima Sobrinho, antes dos mesmos serem enviados à Macapá, AP.
- Joaquim Caetano da Silva
Por Professor e Ministro Paulino José Soares de Sousa Neto
(...)
No hagiológio (estudo e tratado sobre a
vida de indivíduos luminares), rico, aliás, dos nossos numes tutelares, Joaquim Caetano da Silva tem o nome
inscrito na Legenda Dourada dos sábios e humanistas. Realizou, magistralmente,
um tipo de cultura, de que tantos representantes tivemos, mas que, entre nós,
parece que se vai perdendo aos poucos, se já não se perdeu de todo. (SOUSA
NETO)
Numes Tutelares (Gênios Tutelares):
Tales de Mileto afirmava que o Universo era povoado de “daimons” e de “gênios”, testemunhas
secretas das nossas ações e pensamentos que agiam como nossos guias
espirituais. Sócrates e Platão, por sua vez, consideravam que estes mesmos
gênios tutelares tinham a missão de orientar os passos dos povos em geral e dos
indivíduos em particular. (Hiram Reis)
A universalidade da cultura humanística e científica de base, pela qual se assegura ao espírito um plano superior de visão, que subsequentes especializações não esterilizam, nem conseguem deformar, a profundidade de conhecimentos que só a pesquisa individual paciente, metódica e perseverante alcança; o desprendimento no adquirir o saber pelo saber, a ciência pela ciência; a incorruptível honestidade intelectual, a dedicação das horas todas de todos os dias de uma existência inteira ao trabalho austero e probo, a modéstia no viver, a lhaneza no tratar, a simplicidade na oferenda de um trabalho ingente ao bem comum e à dignidade da Pátria, eis o acervo precioso de exemplos, o legado cultural e moral que se há de inventariar no espólio de Joaquim Caetano da Silva.
Muito
se teria para dizer de sua vida, da severa formação de sua personalidade, completada
em Montpellier, um dos mais radiosos centros de cultura universitária do mundo,
de seu labor incessante de pesquisador infatigável, que fez dizer a Araújo
Porto Alegre, seu amigo, ser ele “um
homem que estudava 25 horas por dia”.
Mais
ainda, de sua enciclopédica erudição de Médico, Linguista, Orientalista,
Historiador e Geógrafo, de sua atuação como Professor e Diplomata, da honrada
pobreza de sua vida e das dificuldades materiais de toda ordem com que lutou
quando, justamente colhia, na Europa, o material necessário a mais notável obra
com que enriqueceu o patrimônio cultural do Brasil. (...) Homenageando a
memória de Joaquim Caetano da Silva, a Faculdade de Direito de Niterói, por
isto mesmo que é uma Faculdade de Direito, dentre os temas que sua vida
exemplar oferece à nossa admiração e ao nosso respeito há de se destacar aquele
pelo qual ele se constitui um dos maiores advogados que o Brasil já teve. Seu
nome está indissociavelmente ligado, em nossa história diplomática, à fixação
definitiva das fronteiras do Brasil e a esse título, Joaquim Caetano – como de
Rio Branco dizia Rui Barbosa: merece
destacado lugar entre os deuses Terminus
da nacionalidade. (SOUSA NETO)
Deus Terminus: deus romano dos marcos de limites. Nas festas dedicadas a este deus eram realizadas libações de leite e imolados cordeiros para com seu sangue regar os marcos delimitadores das propriedades. (Hiram Reis)
Na história da fixação de nossas fronteiras, avultam duas questões, (...) a “Questão das Missões” e a “Questão do Oiapoque”. Ambas, em pleitos memoráveis, foram resolvidas pela arbitragem em favor do Brasil; em ambas teve o Brasil como advogado vitorioso esse vulto para o qual os encômios (elogios), a admiração, o respeito e a gratidão dos brasileiros nunca serão em demasia, o Barão do Rio Branco. Manda a justiça, entretanto, que a este nome glorioso, nas glórias da solução da Questão do “Oiapoque” se associem outros dois claros vultos de nossa história: Visconde do Uruguai, o arguto negociador de 1855 junto ao Governo de Napoleão III e Joaquim Caetano da Silva, o Sábio Historiador, Pesquisador iluminado e seguro, Geógrafo de nossas fronteiras ao Norte, a cujos trabalhos muitos dos louros de sua vitória ficou a dever Rio Branco e o Brasil, 260 mil km2 de seu território.
A
pendência lindeira (de fronteiras)
conhecida como “Questão do
Oiapoque” vinha de longe. Pode-se dizer, mesmo, que começara em
1605 quando Henrique IV, Rei de França, concedeu, a La Ravardière, Carta
Patente nomeando-o seu lugar tenente nas regiões da América, desde o Rio das
Amazonas até a Ilha de Trindade, mas só se delineiam mais nitidamente quando os
franceses, em lutas sucessivas com portugueses, holandeses e ingleses,
começaram a ocupação do território guianense. Mas deixemos de lado sua longa
história para fixar os termos definitivos em que estava posta a questão, ao
tempo em que Caetano da Silva a abordou, para esclarecê-la magistralmente,
assentando bases ao trabalho de Rio Branco e ao Laudo Arbitral de 01.12.1900,
que deu satisfação integral às pretensões brasileiras, na pendência que havia
mais de dois séculos exigia uma solução.
O
Tratado de Utrecht, de 11.04.1713, pondo fim à velha contenda colonial
franco-portuguesa sobre a propriedade das chamadas terras do Cabo Norte,
assinalava o Rio “Japoc”
ou de “Vicente Pinzón”
como limite entre os domínios das coroas de França e Portugal. Parecia estar
definitivamente resolvida a questão lindeira, uma vez que a linha divisória
solenemente aceita pelas duas potências, era constituída por divisa natural, um
acidente geográfico perfeitamente conhecido; mas, pouco depois de Utrecht, a
partir de 1725, autoridades guianenses e publicistas franceses, cobiçando as
ricas terras do Cabo Norte – o atual Território do Amapá – começaram a suscitar
dúvidas, não mais sobre qual seria o limite das duas soberanias, pois já estava
assentado que era o Rio “Japoc”,
mas sobre a própria identidade desse mesmo Rio “Japoc”, também chamado de “Vicente Pinzón”. Qual
seria o Rio a que Pinzón dera seu nome? Qual o Rio a que os geógrafos
anteriores ao Congresso de Utrecht davam o nome de “Japoc” ou “Vicente
Pinzón”? Entre os muitos cursos d’água da região, que despejam no
Atlântico, qual seria o Rio que realmente fora escolhido, com o nome de “Japoc”, para servir de
limite? Seria o Maiacaré, o Cassiporé, o Cunani, o Calçoene, o Amapá, o
Carapaporis, o Araguari? Seriam, como afirmava La Condamine, “Japoc” e “Vicente Pinzón” dois Rios
diferentes? O fato é que, por força da tendenciosa interpretação francesa do
Tratado de Utrecht, o Rio limítrofe ia despencando pelas Latitudes abaixo e,
como diz Araújo Jorge: a linha
divisória se deslocava lentamente para o Sul, em demanda do Rio Amazonas.
Daí em diante o debate diplomático de que participam os mais ilustres negociadores dos dois países (França e Portugal) e depois França e Brasil, até a solução final do litígio quase duzentos anos depois, vai girar em torno da identificação do único e verdadeiro “Oiapoque” reclamado pelo Brasil a que o Tratado de Utrecht se refere, que a Convenção de Viena, em 1815, localiza entre o quarto e o quinto grau de Latitude Norte e dos vários e sucessivos “Oiapoques” inventados pela França. (...)
Para
dirimir a Questão era mister ou ceder a pretensões fantasistas e aceitar
arbitrariamente um “Oiapoque”
qualquer entre os muitos que a França apontava, ou fazer prevalecer, com prova
esmagadora, a tese da qual Portugal e depois o Brasil nunca se afastaram: “Japoc” ou “Vicente Pinzón” do Tratado
de Utrecht era o mesmo e único Rio, o “Oiapoque”,
universalmente conhecido com esses nomes desde o século XVI, e sobre a região
contestada, da margem esquerda do Amazonas à margem direita desse Rio, sempre,
Portugal e depois o Brasil, exerceram posse efetiva.
Essa,
a tese, magistral e irretorquivelmente, demonstrada por Joaquim Caetano da
Silva, desde 1861, quando pela primeira vez foi publicada sua obra “L’Oyapoc et Amazone, Question
bresilienne et française”. A defesa do Brasil do ponto de vista
geográfico e histórico, estava feita nas 26 leituras em que se dividem os dois
volumes e os 2.634 parágrafos da obra monumental. Reimpressa novamente em 1893
por ordem de Justo Chermont, então nosso Ministro das Relações Exteriores, foi
pela terceira vez, em 1899, impressa para constituir o V e o VI volumes dos documentos
que instruíam o primeiro memorial apresentado pelo Barão do Rio Branco ao
árbitro em defesa dos direitos do Brasil.
Não
comporta esta modesta oração a crítica dessa obra pela qual o Brasil tanto
ficou a dever a Joaquim Caetano da Silva. Nem qualidades tenho eu para julgá-la
e dar-vos uma impressão, por apagada que fosse, de seu admirável valor. Fio-me
nos que sabem e, sobre fronteiras do Brasil, ninguém sabia mais que Rio Branco.
Para ele a obra é “magistral”,
é “um monumento de erudição”,
que consagra seu autor como um dos “maiores
sábios brasileiros”. O que ela representa de conhecimentos, de
pesquisas, decifração de documentos e Cartas é realmente e simplesmente
pasmoso, mas o que sobreleva ao trabalho do erudito e do pesquisador, é a
intuição penetrante que o faz exumar o fato histórico ou geográfico, na
singeleza de sua verdade evidente, do amontoado a primeira vista inextricável
de dados, aparentemente contraditórios.
Era,
realmente, como diz Feijó Bittencourt, o homem talhado para advogar Questões de
Limites. Não o fez em vida, mas “seu
gênio tão adequado a esses assuntos” legou à posteridade a obra
memorável que, completada por outra ação genial, a de Rio Branco, se impôs
afinal, pesando decisivamente na balança arbitral em favor dos direitos do
Brasil. Ao “homem
inteligente”, diz Whittemore Boggs, e só a ele, cabe ventilar
controvérsias de fronteiras, pois o fato é o que Lord Curzon aponta: seria vão
dar-se por estabelecida uma ciência exata das fronteiras, porque não há lei que
se possa igualmente aplicar a todas as nações, a todos os povos, governos ou
territórios e em todos os climas; trata-se mais de uma arte do que de uma
ciência, tão plásticas e maleáveis são as suas formas e manifestações. Tal arte
se afina, então, e atinge a suprema beleza quando se impõe a si própria – para
sua dignidade, para satisfação de seus próprios ideais – não transpor os
limites de um ambiente de paz, de elegância, de inteligência e de cordialidade.
Dentro
desses limites superiores, servindo nossos interesses territoriais, defendendo
a integridade da pátria dentro das balizas históricas de nossas lindes (fronteiras), a legião de brasileiros ilustres que
fixaram, afinal, a linha imensa de nossas fronteiras, serviram, ao mesmo tempo,
nossos mais alevantados ideais de paz e de justiça. Sob esse aspecto foram
artistas, da mais difícil de quantas artes políticas já praticaram os homens, a
de conseguir pelo espírito e pela inteligência resultados materiais, mais
claros e seguros do que os que a violência e a força são capazes de alcançar.
Entre esses a figura de Caetano da Silva se perfila e se impõe à nossa
veneração e ao nosso amor.
Não
foi ele um poderoso do mundo, nem soldado, nem desbravador de mares ou de
selvas; nem capitão de indústria ou senhor de engenhos e de escravos: não
cortejou a popularidade, – ao contrário –, nem exerceu o poder e, no entanto,
se aqui e agora, oitenta anos depois de sua morte, de corpo presente, diante da
urna que guarda seus despojos, lhe reverenciamos a memória, é que na mais pura acepção
“carlyliana”
do termo, ele foi um herói representativo da nacionalidade, porque, no fundo, a
história dos povos é a própria história dos grandes homens que, num momento
dado, neste ou naquele setor das atividades humanas, puseram a vida, o coração
e a inteligência a seu serviço. Deram de si à Pátria e nisto reside toda
diferença que separa os heróis dos falsos heróis, que da Pátria retiram em vez
de dar, que a título de exaltá-la, se exaltam a si mesmos e fazem-na de
trampolim vistoso a vaidades, cobiças e ambições. (SOUSA NETO)
Thomas Carlyle (1795-1881): o
Escritor, Historiador, Ensaísta e Professor escocês Carlyle considerava que a
história podia ser interpretada através da vida dos heróis e dos líderes
afirmando que a história era “fundamentalmente
a história dos homens superiores à superfície da terra” e que “um homem não pode dar mais triste
prova de sua própria pequenez que a descrença em grandes homens”.
(Hiram Reis)
Não há como, de quando em vez, não voltar às fontes espirituais de nossa vida, voltando-nos para os nossos heróis, para o passado, de onde eles ainda nos falam e nos conduzem. É a lembrança das estradas floridas que percorreu por manhãs radiantes, dos felizes pousos que ficaram atrás no seu caminho, que, no meio das noites tempestuosas, anima o viajor, abrindo-lhe esperanças de luz e de bonança para sua jornada de amanhã. Recobra, então, as forças combalidas, ajeita melhor ao ombro seu alforje, empunha com mais fé o bastão de pegureiro (pastor) e afronta a noite má que o envolve em busca de outras alvoradas claras e risonhas.
O
culto dos heróis, que preconizava Carlyle, tem essa virtude cordial e
revigorante, põe-nos em contato com as fontes espirituais da vida, pelas quais
a alma se afina e os ânimos se renovam. Cultuemos os nossos, – guerreiros ou
santos, poetas ou sábios, artistas ou artífices, poderosos e humildes, indistintamente
– porque de todas as suas vidas irradia um exemplo, de todas jorra através do
tempo uma fonte salutar de espiritualidade. (SOUSA NETO)
Fontes:
ABREU, João Capistrano Honório de. Ensaios e Estudos (Critica e História) – Brasil – Rio de Janeiro – Edição da Sociedade Capistrano de Abreu – Livraria Briguiet, 1931.
BLAKE, Augusto Victorino Alves Sacramento. Dicionário Bibliográfico Brasileiro (4° volume) – Brasil – Rio de Janeiro – Conselho Federal de Cultura, 1970.
COSTA, Nelson. À Glória de Joaquim Caetano da Silva – Brasil – Rio de Janeiro – Revista Trimestral de Instituto Histórico Geográfico e Etnográfico do Brasil – RIHGB – Tomo 248 – Departamento de Imprensa Oficial – 3° Trimestre de 1960.
SOUSA NETO, Paulino José Soares de. Restos Mortais de Joaquim Caetano da Silva – Brasil – Rio de Janeiro – Revista Trimensal do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro – Tomo 226 – 1° Trimestre de 1955.
(Hiram Reis e Silva, Bagé, RS, 16 de junho de 2014)
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