sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Rubens Marinho - Japorã

LIMINAR GARANTE VOLTA DE RUBAO
"Acuado", Prefeito de Japorã enfrenta adversidades na Política

Afastado do cargo desde o dia 20 de junho, por decisáo do Juiz da Comarca de Mundo Novo, o Prefeito Rubens Freire Marinho, que cumpre o segundo mandato no Munic[ipio de Japorá, enfrenta adversidades politicas, travando uma luta no Tribunal de Justiça, com o fim de reaver o seu cargo conquistado pelas urnas nas últimas eleições. A opinião em Japorã ficou dividida durante todos estes dias em que o vice-prefeito Aldenyr Souza Lima esteve na chefia do Executivo japoraense. Ocorre que Rubão venceu o pleito em outubro por uma diferença pequena de votos, derrotando o adversário Sebastiao Aparecido de de Souza, que comemorou o afastamento do petista. Vale lembrar que o empresário Aldenyr demonstrou um comportamento ético, assumindo a função de forma capaz e honrosa perante a comunidade e diante da equipe de servidores do Município.O Ministerio Público fez um levantamento minucioso da vida politico-administrativa de Rubens Marinho, chegando à conclusáo de que o alcaide precisava ser punido com a perda do mandato. As acusações contra o prefeito eram contundentes, apontando enriquecimento ilícito, dentre outras irregularidades, cuja improbidade administrativa motivou o processo de seu afastamento do cargo.A defesa teve uma boa atuação, e assim, liminarmente, a decisáo do Tribunal foi favorável ao retorno de Rubão ao comando da Prefeitura de Japorã, tendo reassumido o cargo na manhã da última terça-feira.O prefeito petista assumiu o cargo praticamente 20 dias depois de ser afastado pelo juiz Alexandre Ito, da Comarca de Mundo Novo, acusado de causar prejuízo acima de R$ 950 mil aos cofres da prefeitura. Ainda na segunda-feira, o desembargador Vladimir Abreu da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu liminar suspendendo a decisão de primeira instância. A ação que promoveu o afastamento de Rubão foi movida pelo(Ministério Público Estadual, que acusa o prefeito de uso indevido de verbas públicas, no fornecimento de autorizações de abastecimento de veículos oficiais e não oficiais e distribuição de combustível sem qualquer controle. O MPE também acusa o prefeito de enriquecimento ilícito. De acordo com o advogado Alexandre Cardoso, o desembargador Vladimir Abreu da Silva, relator do agravo de instrumento, afirmou não vislumbrar “prova contundente” de que a permanência do prefeito no cargo pudesse atrapalhar o andamento do processo, cuja decisão nessa Instância não legitima o afastamento provisório do cargo. Rubens Marinho, ao reassumir o cargo, fez alguns despachos de praxe, preferindo manter-se distante da Imprensa, evitando, desta forma, maiores comentários ou possíveis desdobramentos do caso.

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