quinta-feira, 30 de julho de 2009

Papel Imune

Papel Imune
O papel é um produto que não paga imposto, em algumas circunstâncias, de acordo com a lei. Trata-se do chamado papel imune, que fica restrito a algumas situações, tais como livros e jornais, periódicos de editoras regularmente constituídas e registradas, encartes, que podem ser exclusivamente publicitários, a serem distribuídos juntamente com o jornal ou periódico e publicações que contenham material informativo e publicitário, vedada a publicação exclusivamente publicitária.
Na verdade, a não-tributação ou imunidade do papel de imprensa constitui a essência da liberdade de Imprensa, que não poderia ser obstruída por uma taxação elevada do papel destinado a jornais, livros e periódicos. Essa é uma conquista da liberdade de comunicação escrita. Em conseqüência, os livros, jornais, periódicos e o papel destinado às respectivas impressões são imunes à tributação (art. 150, VI, "d" da CF/99) da União, Estados e Municípios;
Os fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras, bem como as gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e que possuam o registro especial, estão obrigados a apresentar a DIF - Papel Imune.

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