Os
candidatos barrados pelos tribunais regionais podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). A presidente do
tribunal, Cármen Lúcia, já afirmou que não será possível julgar todos os casos
antes das eleições, mas sim até o final do ano. Os
nomes barrados pelos TREs irão aparecer nas urnas eletrônicas normalmente, no
entanto todos os seus votos serão considerados sub judice até uma eventual
decisão no TSE. No caso de o candidato ficha suja ter mais votos e seu recurso
for rejeitado, assume o segundo colocado na eleição. Esse é o caso de Lídio Ledesma, de
Iguatemi, que foi barrado pela Lei da Ficha Limpa no TRE-MS e aguarda agora a
decisão de Brasília.
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