apreensão de jornal
Decisão proferida pelo juiz eleitoral Paulo Roberto Cavassa
de Almeida, da comarca de Naviraí, determinou a busca e apreensão da edição
desta semana do jornal TRIBUNA DO POVO, de Mundo Novo, em razão da publicação
irregular de pesquisa eleitoral sobre Naviraí.
O jornal de Mundo Novo publicou sem autorização legal uma pesquisa contratada pelo JK NEWS – jornal de Naviraí, concorrente na região. A decisão do juiz eleitoral fixou multa de R$ 50 para cada exemplar do jornal de Mundo Novo que for apreendido.
O CASO
A empresa “D. HELERMANN – ME” – razão social do JK NEWS (de Naviraí) – registrou pesquisa junto à Justiça Eleitoral para aferir a intenção de voto do eleitorado naviraiense.
Ocorre que, no início da semana – quando a pesquisa ainda estava sendo, teoricamente, realizada –, o diretor do jornal “Tribuna do Povo”, Jairo de Lima Alves, já fazia menção a seus resultados em seu blog particular na internet.
O JK News, possivelmente diante deste indício de irregularidade, optou em não publicar a pesquisa que contratou e pagou. Estranhamente, e sem autorização do contratante (JK NEWS), o jornal TRIBUNA DO POVO publicou a referida pesquisa na edição desta semana, que teve circulação iniciada hoje (28 de setembro).
NOTÍCIA CRIME
A publicação indevida da pesquisa que contratou, levou o jornal JK NEWS a apresentar formalmente “notícia crime” à Justiça Eleitoral contra o jornal Tribuna do Povo e seu editor, Jairo de Lima Alves.
A comunicação apresentada pelo jornal JK NEWS à Justiça Eleitoral, informa que o meio de comunicação não autorizou e tampouco enviou os dados da pesquisa para a publicação pelo jornal TRIBUNA DO POVO – a Justiça Eleitoral deverá apurar como o jornal TRIBUNA DO POVO teve acesso aos dados da pesquisa, visto que o JK NEWS não lhe forneceu tais dados.
LIMINAR
No final da tarde desta sexta, o juiz eleitoral deferiu pedido liminar e determinou a busca e apreensão da edição do jornal: “Determino a apreensão de toda a tiragem da edição n. 1.504 de 23 a 29 e setembro de 2012 do jornal “Tribuna do Povo”, sob pena de multa diária de R$ 50 por exemplar apreendido em caso de descumprimento da ordem, sem prejuízo de outras penalidades legais”, afirmou o juiz eleitoral.
A decisão judicial, a qual o SULNEWS teve acesso, explica que a sua cópia serve de mandado de busca e apreensão em toda a circunscrição da zona eleitoral. O juiz Paulo Roberto Cavassa de Almeida já determinou, também, a expedição de carta precatória à comarca de Mundo Novo para a apreensão do jornal.
Texto de Edilson de Oliveira
(Site Sul News)O jornal de Mundo Novo publicou sem autorização legal uma pesquisa contratada pelo JK NEWS – jornal de Naviraí, concorrente na região. A decisão do juiz eleitoral fixou multa de R$ 50 para cada exemplar do jornal de Mundo Novo que for apreendido.
O CASO
A empresa “D. HELERMANN – ME” – razão social do JK NEWS (de Naviraí) – registrou pesquisa junto à Justiça Eleitoral para aferir a intenção de voto do eleitorado naviraiense.
Ocorre que, no início da semana – quando a pesquisa ainda estava sendo, teoricamente, realizada –, o diretor do jornal “Tribuna do Povo”, Jairo de Lima Alves, já fazia menção a seus resultados em seu blog particular na internet.
O JK News, possivelmente diante deste indício de irregularidade, optou em não publicar a pesquisa que contratou e pagou. Estranhamente, e sem autorização do contratante (JK NEWS), o jornal TRIBUNA DO POVO publicou a referida pesquisa na edição desta semana, que teve circulação iniciada hoje (28 de setembro).
NOTÍCIA CRIME
A publicação indevida da pesquisa que contratou, levou o jornal JK NEWS a apresentar formalmente “notícia crime” à Justiça Eleitoral contra o jornal Tribuna do Povo e seu editor, Jairo de Lima Alves.
A comunicação apresentada pelo jornal JK NEWS à Justiça Eleitoral, informa que o meio de comunicação não autorizou e tampouco enviou os dados da pesquisa para a publicação pelo jornal TRIBUNA DO POVO – a Justiça Eleitoral deverá apurar como o jornal TRIBUNA DO POVO teve acesso aos dados da pesquisa, visto que o JK NEWS não lhe forneceu tais dados.
LIMINAR
No final da tarde desta sexta, o juiz eleitoral deferiu pedido liminar e determinou a busca e apreensão da edição do jornal: “Determino a apreensão de toda a tiragem da edição n. 1.504 de 23 a 29 e setembro de 2012 do jornal “Tribuna do Povo”, sob pena de multa diária de R$ 50 por exemplar apreendido em caso de descumprimento da ordem, sem prejuízo de outras penalidades legais”, afirmou o juiz eleitoral.
A decisão judicial, a qual o SULNEWS teve acesso, explica que a sua cópia serve de mandado de busca e apreensão em toda a circunscrição da zona eleitoral. O juiz Paulo Roberto Cavassa de Almeida já determinou, também, a expedição de carta precatória à comarca de Mundo Novo para a apreensão do jornal.
Texto de Edilson de Oliveira
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