quarta-feira, 30 de março de 2011

A outra Filha de José Alencar

‘Agora para mim acabou’, diz suposta filha de Alencar

Rosemary de Morais luta na Justiça para ter paternidade reconhecida. Filhos de Alencar deverão responder por ação de paternidade. Rosemary Morais, 55 anos, suposta filha do vice-presidente José Alencar

A professora aposentada Rosemary de Morais, 55 anos, lamentou nesta terça-feira (29) a morte do ex-vice-presidente José Alencar, no início da tarde, no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. Desde 2001, ela briga na Justiça para ter a paternidade reconhecida por Alencar, que se recusou a fazer o exame de DNA para comprovar o parentesco. Rosemary afirmou ter recebido a notícia da morte de Alencar pela televisão. “Eu não consegui conversar com ele, então, agora para mim acabou. Fico sentida com isso, fico triste, mas não quero falar”, disse a professora aposentada. Em entrevista, Rosemary contou que tentou procurar Alencar algumas vezes para se apresentar como filha, mas não conseguiu contato com o ex-vice-presidente.


A aposentada afirma que a mãe teria tido um relacionamento com Alencar no início da década de 50, quando era enfermeira em Caratinga (MG). Rosemary entrou na Justiça e depois de 10 anos, o juiz da Comarca de Caratinga, José Antônio Cordeiro, determinou que Alencar reconhecesse a paternidade.


A defesa de Alencar recorreu da decisão e, na época, afirmou que o processo traz depoimentos de testemunhas ouvidas em Caratinga, no Rio de Janeiro e em Brasília que demonstram “cabalmente a impossibilidade de o vice-presidente ser o pai dessa moça”. Com a morte de José Alencar, os três filhos e a esposa Mariza Gomes da Silva terão de responder pela ação de reconhecimento de paternidade ajuizada pela professora aposentada contra o ex-vice-presidente.


Segundo o advogado de Alencar, José Diogo Bastos Neto, a morte do ex-vice-presidente muda o rumo do processo, que deve ser suspenso e os herdeiros deverão ser acionados pela Justiça. Ele explica que o mais comum nessas situações é a família alegar que o reconhecimento da paternidade “seria uma obrigação de natureza personalíssima”, ou seja, caberia apenas ao vice-presidente. No entanto, há ainda a possibilidade de que os advogados da professora aposentada peçam para que o exame de DNA para comprovar a paternidade seja feito com base em amostra colhida dos restos mortais.

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