CARTA DE ADVERTÊNCIA
Pela presente advertência, em primeira instância, observado o amplo, total e irrestrito direito de defesa, fica advertido o Sr. ETÊ, também conhecido pela alcunha de NICO, quanto à sua omissão de dever, como constatado em data de 25 de março de 2007, conforme histórico abaixo:
Por volta das 23H00 da data em epígrafe, foi ouvido pelos moradores, e mais duas testemunhas, um ruidoso baque sobre um monte de telhas, indevidamente colocados na face norte da moradia familiar, sita à rua Luiz Biaggioni, 45, altura do Clube Panelão.
A despeito do atordoante ruído, evidente até a ouvidos moucos, capaz de acordar os moradores da propriedade, não se ouviu sequer um pio do Sr.ETÊ, também conhecido por NICO. Felizmente, um cão que por acaso passava pela rua, foi quem deu o necessário sinal de alerta aos moradores;
Mediante detida análise por parte dos proprietários do imóvel, invadido por indigitado meliante, que adentrou ao quintal, saltando por sobre o muro, quando de volta de sua indevida incursão, o Sr. ETÊ, de sua parte, permite a conclusão de que estava dormindo a sono solto, antes, durante e após o ocorrido;
Despertado pelos heróicos e graves latidos do cão, T.L., branco-ruço, que “ad hoc” se fez presente em hora oportuna, somente aí foi que ETÊ (Nico), afastada toda e qualquer hipótese ou sinal de perigo à sua integridade física , houve por bem juntar seus agudos latidos aos demais canídeos das redondezas, impossibilitando assim o repouso de toda a rua.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, o segurança ETÊ, também apodado de NICO, recebe a presente adevertência e, em caso de reincidência, será substituído em seu cargo, sem direito a quaisquer dos benefícios a que faz jus, pelo longo tempo desde que foi admitido para o cargo nesta casa.
Cumprindo a práxis constitucional, e nos termos do que lhe é de direito pelas leis trabalhistas, e ainda pela Lei de Proteção aos Animais, seja-lhe conferido amplo direito de defesa, obedecidos os prazos na conformidade da legislação em vigor.
Cumpra-se na íntegra o presente instrumento, aos 26 de março de 2007.
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DEFESA DE ETÊ (Nico)
No uso de meu legítimo direito de defesa, constante nos direitos humanos e, por redundância, dos direitos dos animais, tenho a expor os seguintes pontos que, se não justificam na totalidade a presumida omissão de que sou acusado, conforme advertência que recebi nesta data (26/03/2007), pelo menos que conste como atenuante da culpa que ora me é imputada.
1° ) Sempre que me manifesto contra a presença de estranhos (leia-se:lato), no domicílio a que sirvo, sempre tenho sido repreendido por tal gesto (latir), causando manifesta irritação da parte dos moradores desta unidade onde sirvo;
2° ) Constitui erro palmar a alusão de que ao limitar-me ao silêncio, no incidente mencionado, haja me omitido na defesa das pessoas e do patrimônio familiar a mim confiado, como insinua ou afirma a dita advertência. Cumpre salientar que o eventual e inesperado ladrão, ao perceber que não lati, obviamente concluiu que sou um cachorro que morde, pois por ignorante que seja ele deve conhecer o velho ditado : “cão que late não morde”;
3°) Isto explica, à sobeja, o fato de que, em questão de minutos ele se evadiu ao me perceber de tocaia para aplicar-lhe o devido corretivo e, por isso mesmo, se pôs em fuga;
4°) Ademais, cumpre acrescentar em minha autodefesa que, pelas estatísticas da Policia Civil, especificamente, e pelas avaliações do IBGE, de modo genérico, somente 61% dos domicílios não são visitados por meliantes ou que tais, pelo transcurso de um ano. Estou em serviço de guarda há 11 (onze) anos neste posto. Até o presente, por conta de um trabalho de inspeção rigorosa, nunca sequer houve registro de qualquer falha na segurança.
5°) O fato de me manifestar (latir) após o incidente, em coro com meus colegas de vizinhança, se deveu ao fato de ter perdido o sono, mais que razão para o meu justificado protesto. Enquanto os cães dos arredores latiam sem saber por que ou contra quem.
Diante do exposto, solicito considerar nula para todos os fins e efeitos, a para mim indevida “carta de advertência”, já que a minha folha de serviços fala por mim muito mais do que qualquer argumento. Por ser de pequeno porte e, consequentemente de estômago diminuto, as despesas que acarreto são mínimas. O meu cardápio, apesar de no mesmo, por força de contrato constar carne bovina diariamente e água mineral, por outro lado a casinha em que moro e monto guarda, nesta boa hora poderia ser substituída por um aposento maior e melhor, bem como ser dotada de um sanitário (já que sou solteiro) e um chuveiro.
Renovo meus protestos de lealdade à família que pertenço, e estou ciente de que continuarei com a ficha limpa junto à mesma, pelo que, na mais absoluta fidelidade aos fatos, redigi e assino a presente.
Ipaussu, 26 de março de 2007.
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ETÊ , também conhecido por NICO.
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