PENSÃO A VIÚVAS DE EX-GOVERNADORES
TAMBÉM É INCONSTITUCIONA
(Catarina Scortecci, da Folha de Londrina)
A Advogacia-Geral da União (AGU) se manifestou ontem contra a aposentadoria paga a ex-governadores do Paraná e também a viúvas de ex-chefes do Executivo estadual. A manifestação acontece dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4545, protocolada em janeiro pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF).
A relatora da ADI é a ministra Ellen Gracie que, seguindo o rito, havia aberto prazo para manifestação da AGU. Em outra ADI, sobre a aposentadoria dos ex-governadores do Sergipe, a AGU já havia se manifestado da mesma forma.
Segundo parecer da AGU, o regime geral de previdência social, ”cinge-se a cobrir eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada, conforme dispõe o artigo 201 (…) da Constituição (Federal), em cujo rol não se insere o favor pecuniário devido, exclusivamente, em razão do término do exercício do mandato” de governador do Estado.
Em outro trecho, a AGU ressalta que a instituição do benefício ”acarreta ônus efetivo aos cofres públicos, motivo pelo qual seu pagamento pressupõe a indicação da correspondente fonte de custeio total”.
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