sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Escritores Brasileiros - Joaquim Nabuco - LB/0014

Joaquim Nabuco
Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo (Recife, 19 de agosto de 1849Washington, 17 de janeiro de 1910) foi um político, diplomata, historiador, jurista e jornalista brasileiro. Foi um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras.
Filho do jurista e político baiano, senador do império
José Tomás Nabuco de Araújo, e de Ana Benigna de Sá Barreto Nabuco de Araújo (filha de Francisco de Sá Barreto, primo de Francisco Pais Barreto). Desposou Evelina Torres Soares Ribeiro, filha de José Antônio Soares Ribeiro, 1º barão de Inoã (ou Inhoã), e neta de Cândido José Rodrigues, 1º barão de Itambi. Dessa união nasceram: Mauricio, que foi diplomata e, como o pai, embaixador do Brasil nos Estados Unidos da América; Joaquim, que foi sacerdote da Igreja Católica, chegando a ser Monsenhor e Protonotário Papal; Carolina, escritora de renome; Mariana e José Tomas, este casado com Maria do Carmo Alvim de Mello Franco Nabuco, filha de Afrânio de Mello Franco, primeiro Ministro das Relações Exteriores do governo de Getúlio Vargas.
Joaquim Nabuco se opôs de maneira veemente à
escravidão, contra a qual lutou tanto por meio de suas atividades políticas e quanto de seus escritos. Fez campanha contra a escravidão na Câmara dos Deputados em 1878 e fundou a Sociedade Antiescravidão Brasileira, sendo responsável, em grande parte, pela Abolição em 1888.
Após a derrubada da monarquia brasileira retirou-se da vida pública por algum tempo.
Mais tarde serviu como embaixador nos
Estados Unidos da América (1905-1910). Passou muitos anos tanto na Inglaterra quanto na França, onde foi um forte proponente do pan-americanismo, presidindo a conferência de Pan-Americanos de 1906.
Nabuco foi um dos fundadores da
Academia Brasileira de Letras, tomando assento na cadeira que tem por patrono Maciel Monteiro. Concepções políticas: Nabuco era um monarquista e conciliava esta posição política com sua postura abolicionista. Atribuía à escravidão a responsabilidade por grande parte dos problemas enfrentados pela sociedade brasileira, defendendo, assim, que o trabalho servil fosse suprimido antes de qualquer mudança no âmbito político. A abolição da escravatura, no entanto, não deveria ser feita de maneira ruptúrica, ou violenta, mas assentada numa consciência nacional dos benefícios que tal resultaria à sociedade brasileira. Também não creditava a movimentos civis externos ao parlamento o papel de conduzir a abolição. Esta só poderia se dar no parlamento, no seu entender. Fora deste âmbito cabia somente assentar valores humanitários que fundamentariam a abolição quando instaurada.

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