domingo, 31 de maio de 2015

Mocinhas da Cidade - Nhô Belarmino e Nhá Gabriela

“Mocinhas da Cidade”, 
de Nhô Belarmino e Nhá Gabriela


Ivan Graciano, em defesa da memória 
do pai, Nhô Belarmino, do Paraná

Decisão judicial obriga banda de forró que usurpou o clássico paranaense a indenizar a família de Nhô Belarmino e Nhá Gabriela. 


A decisão judicial resgatou a canção “As Mocinhas da Cidade” para os herdeiros de Salvador Graciano, mais conhecido como Nhô Belarmino. Maior clássico da música paranaense, a música fez sucesso nacional após ter sido gravada pela dupla Belarmino e Gabriela em 1959. A canção, no entanto, havia sido usurpada há cerca de dez anos pela banda baiana de forró Arriba Saia. Com o nome de “Enche Bailão”, a canção teve a letra original alterada e foi editada como sendo de autoria de Roney Brasil, líder da banda de forró.

Ela foi então gravada no disco Libera o Toim ao Vivo – Vol. 4, de 2005, e tornou-se um grande sucesso no circuito de shows nordestino. A notícia do “furto” da canção chegou em 2006 aos ouvidos do músico Ivan Graciano (filho de Belarmino) por intermédio de fãs da música de seu pai. “As pessoas viajaram para o Nordeste e ouviram e me ligavam. Esse pessoal simplesmente pegou a música do meu pai, modificou a letra colocando alguns versos de mau gosto. E fizeram muito sucesso”, conta.

“Em parte, tinha um lado benéfico, pois fez o povo cantar novamente a música. Se eles tivessem me procurado, eu teria autorizado com prazer como fiz nas outras diversas gravações da música”, observa. “Mas não foi isso que aconteceu, eles omitiram a autoria do meu pai e isso é inaceitável.”

Em 2007, o advogado José Alexandre Saraiva entrou com uma ação na 20.ª Vara Cível de Curitiba e conseguiu uma decisão liminar que impedia o grupo baiano de continuar tocando a música e a gravadoras a retirar os CDs que contêm a música de lojas e rádios. Os trâmites processuais duraram nove anos, em que a banda Arriba Saia alegou boa-fé pois achava que a música estivesse em domínio público.

Na última segunda-feira, saiu sentença definitiva da juíza Mayra Rocco Stainsack condenando o Roney Brasil a pagar uma indenização por danos morais à família Graciano. “Eles editaram a música como própria de uma maneira brutal, deturpando o lirismo original que a colocou no imaginário de várias gerações”, observa Saraiva.

O advogado afirma que essa ação foi uma das que lhe deu “maior alegria” em toda a carreira, pois “resgata um patrimônio cultural paranaense e uma espécie de hino popular do estado”. Saraiva afirma que vai recorrer da decisão, pois a sentença não inclui a gravadora como corresponsável.

Ele explica ainda que a decisão estipulou o valor do dano moral (cerca de R$ 40 mil), mas os danos materiais serão calculados durante a fase de liquidação da sentença. “Na época do lançamento do disco, a banda deu declarações públicas que vendeu mais de 1,5 milhão de cópias e isso foi comprovado nos autos”, diz.

Resposta
Para Ivan Graciano, a indenização vale menos do que o acerto de contas com a memória do pai. “Para nós, da família, o mais importante é dar uma resposta para os fãs de Belarmino e Gabriela de que há uma sentença judicial decidindo a questão”, afirma.

Para Graciano, que é presidente da Ordem dos Músicos do Paraná, a sentença também pode servir como base legal para outros casos semelhantes. “Serve para restabelecer uma relação de respeito que deve existir no mercado musical. Meu pai me ensinou que música é um trabalho sério como qualquer outro e é preciso ser feito com responsabilidade”, diz.


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