“Mocinhas da Cidade”,
de Nhô Belarmino e Nhá Gabriela
Ivan Graciano, em defesa da memória
do pai, Nhô Belarmino, do Paraná
Decisão
judicial obriga banda de forró que usurpou o clássico paranaense a indenizar a
família de Nhô Belarmino e Nhá Gabriela.
A decisão judicial resgatou a canção “As Mocinhas da Cidade” para os herdeiros de Salvador Graciano, mais conhecido como Nhô Belarmino. Maior clássico da música paranaense, a música fez sucesso nacional após ter sido gravada pela dupla Belarmino e Gabriela em 1959. A canção, no entanto, havia sido usurpada há cerca de dez anos pela banda baiana de forró Arriba Saia. Com o nome de “Enche Bailão”, a canção teve a letra original alterada e foi editada como sendo de autoria de Roney Brasil, líder da banda de forró.
A decisão judicial resgatou a canção “As Mocinhas da Cidade” para os herdeiros de Salvador Graciano, mais conhecido como Nhô Belarmino. Maior clássico da música paranaense, a música fez sucesso nacional após ter sido gravada pela dupla Belarmino e Gabriela em 1959. A canção, no entanto, havia sido usurpada há cerca de dez anos pela banda baiana de forró Arriba Saia. Com o nome de “Enche Bailão”, a canção teve a letra original alterada e foi editada como sendo de autoria de Roney Brasil, líder da banda de forró.
Ela foi então gravada no disco Libera o Toim ao Vivo – Vol. 4, de 2005, e tornou-se um
grande sucesso no circuito de shows nordestino. A notícia do “furto” da canção
chegou em 2006 aos ouvidos do músico Ivan Graciano (filho de Belarmino) por
intermédio de fãs da música de seu pai. “As pessoas viajaram para o Nordeste e ouviram e me ligavam. Esse
pessoal simplesmente pegou a música do meu pai, modificou a letra colocando
alguns versos de mau gosto. E fizeram muito sucesso”, conta.
“Em parte, tinha um lado benéfico, pois fez o povo cantar
novamente a música. Se eles tivessem me procurado, eu teria autorizado com
prazer como fiz nas outras diversas gravações da música”, observa. “Mas não foi
isso que aconteceu, eles omitiram a autoria do meu pai e isso é inaceitável.”
Em 2007, o advogado José Alexandre Saraiva entrou com uma ação na
20.ª Vara Cível de Curitiba e conseguiu uma decisão liminar que impedia o grupo
baiano de continuar tocando a música e a gravadoras a retirar os CDs que contêm
a música de lojas e rádios. Os trâmites processuais duraram nove anos, em que a
banda Arriba Saia alegou boa-fé pois achava que a música estivesse em domínio
público.
Na última segunda-feira, saiu sentença definitiva da juíza Mayra
Rocco Stainsack condenando o Roney Brasil a pagar uma indenização por danos
morais à família Graciano. “Eles editaram a música como própria de uma maneira brutal,
deturpando o lirismo original que a colocou no imaginário de várias gerações”,
observa Saraiva.
O advogado afirma que essa ação foi uma das que lhe deu “maior
alegria” em toda a carreira, pois “resgata um patrimônio cultural paranaense e
uma espécie de hino popular do estado”. Saraiva afirma que vai recorrer da decisão, pois a sentença não
inclui a gravadora como corresponsável.
Ele explica ainda que a decisão estipulou o valor do dano moral
(cerca de R$ 40 mil), mas os danos materiais serão calculados durante a fase de
liquidação da sentença. “Na época do lançamento do disco, a banda deu declarações públicas
que vendeu mais de 1,5 milhão de cópias e isso foi comprovado nos autos”, diz.
Resposta
Para Ivan Graciano, a indenização vale menos do que o acerto de
contas com a memória do pai. “Para nós, da família, o mais importante é dar uma
resposta para os fãs de Belarmino e Gabriela de que há uma sentença judicial
decidindo a questão”, afirma.
Para Graciano, que é presidente da Ordem dos Músicos do Paraná, a
sentença também pode servir como base legal para outros casos semelhantes. “Serve
para restabelecer uma relação de respeito que deve existir no mercado musical.
Meu pai me ensinou que música é um trabalho sério como qualquer outro e é
preciso ser feito com responsabilidade”, diz.
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