terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Artigo: Defesa e Impunidade - A/01117

Defesa não é impunidade

Alguns clichês tornam-se verdades absolutas no Brasil. Todos trazem muita deformação no entendimento correto de conceitos e alguns modificam, prejudicam ou distorcem totalmente alguns valores. Por esses clichês, furto de dinheiro público virou desvio de verba. Desviar dinheiro público seria apoderar-se de valores da sociedade em benefício próprio ou de terceiros.

Toda tipicidade de um furto encontra-se também num desvio de verba. Mas surrupiar dinheiro de montão virou rotina sem que ninguém seja condenado criminalmente. Cabe aos jurisconsultos do Direito apontar a diferença de tipicidade de furto do “desvio” de dinheiro público. Toda imprensa brasileira aceita como diferente o furto de dinheiro público da grana de um vizinho.

No drástico e brutal assassinato de Isabella, outro bordão jurídico veio à tona com as defesas prévias dos advogados dos, agora, condenados pelo crime. Todo mundo ouviu um dos advogados afirmar que seu cliente era inocente. Posição de mão única. A defesa sempre pode ser prévia, a condenação só após o julgamento e trânsito em julgado. Nada errado nisso. Mas se o casal veio a ser condenado, cabe indagar no que consistiria a afirmação de inocência do advogado. Já que não era verdadeira sua afirmação.

Tornou-se de domínio público a versão de que, ao ligar para um advogado de defesa, o cliente afirma ter matado alguém e logo ouve outra pergunta: quem disse que foi você quem matou?

Isso tudo porque, no Brasil, se consolidou o conceito de defesa tornar impune um criminoso. Seria óbvio noutra cultura com espírito de justiça já consolidado de que, assim como um inocente não pode ser condenado, um criminoso não pode ficar impune. No Brasil ocorre o inverso. Toda análise antes da condenação só pode ser hipotética. O assassinato da menina Isabella apenas ajuda a colocar em debate alguns argumentos inconsistentes; verdadeiros clichês jurídicos.

Caso tenha sido estratégia de defesa a invenção de uma terceira pessoa na cena do crime, algum inocente poderia ser condenado no lugar dos verdadeiros assassinos. Imagine se o casal tivesse sido mais esperto e tivesse pedido uma pizza para entrega imediata. Na hora da entrega, os pais se escondessem, e atirassem a menina nesse momento. Ao descer assustado, e se o entregador fosse perseguido pelo casal, numa simulação de que teria inventado a entrega da pizza para matar a menina. Por praticarem uma injustiça sem nenhum escrúpulo, advogado de defesa e assassinos verdadeiros seriam tachados de geniais. Enquanto isso, um pobre inocente iria amargar anos de prisão injusta. Repito, em função de hipótese de simulação e desfaçatez conseguir-se-ia a impunidade em lugar de defesa. Concretizado o golpe vil, os defensores seriam considerados geniais advogados que exercem a profissão de má-fé, a pretexto de que vale tudo para defender o cliente. Tudo vale, desde que verdadeiro, dentro da legalidade, da moralidade e da ética. Fora disso, é banditismo dissimulado de defesa.

Não existe crime sem definição prévia em lei. Tanto que são redundantes muitos avisos de “pratica crime, previsto em lei”. Não existe outra forma de praticar um crime. Para qualquer crime praticado existe uma punição correspondente. Comprovado que alguém cometeu um crime; a defesa seria só, e tão somente, que essa pessoa recebesse uma pena dentro dos parâmetros definidos para aquele ato, já que o Ordenamento Jurídico brasileiro tem uma série de penduricalhos. Qualquer ação do Estado-Judiciário que ultrapasse essa pena caracteriza-se num abuso.

Caberia ao Congresso Nacional modificar as leis infraconstitucionais ou a Constituição Federal para punir qualquer assassinato premeditado com a prisão perpétua, no mínimo. Quem tira a vida de alguém de forma planejada nunca mais pode ter liberdade. Morrer é igual. Mas se no processo de assassinato houver muito sofrimento antes, que se discuta e aprove a pena de morte. O resto é aliviar para covardes se divirtam com o sofrimento e morte de pessoas.

E a Justiça brasileira, de tantas especiais, precisa parar com a cantilena de que demora é sinônimo de julgamento eficaz. Ao menos deveria prestar contas à sociedade e, por exemplo, facilitar informação e disponibilizar a qualquer interessado o andamento dos processos.

O Direito é objetivo. Nunca foi, não é, nunca será justiça a perda de um direito por seu titular. Deveria haver punição para quem defende a inocência de quem é sabidamente culpado. Isso não é defesa nem em sentido jurídico nem social; isso é impunidade.

(Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP)

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