Pouco foi divulgado pela
imprensa brasileira sobre o caso de um diplomata iraniano que, segundo
denúncias das próprias vítimas, de salva-vidas e de parentes das crianças e dos
adolescentes, teria abusado sexualmente de crianças e adolescentes brasileiros,
acariciando as partes íntimas de meninos e meninas de 9 a 14 anos enquanto
mergulhava na piscina do Clube Vizinhança, na Asa Sul de Brasília, área nobre
da cidade.
Inicialmente a embaixada do
Irã no Brasil estava tratando o caso como um mal entendido resultante das
diferenças culturais entre iranianos e brasileiros e o porta-voz do Ministério
das Relações Exteriores do Irã, Ramin Mehmanparast, chegou a declarar que as
denúncias eram infundadas, falsas e irreais.Informado pela Polícia Civil do Distrito Federal sobre as acusações, o Ministério das Relações Exteriores notificou oficialmente a embaixada do Irã no Brasil, solicitando explicações do governo do Irã, pois como o iraniano, de 51 anos, possui imunidade diplomática e não pode ser investigado ou incriminado como um cidadão comum.
A Convenção de Viena, da qual o Brasil é signatário, diz que um diplomata só pode sofrer punições ou ser processado de acordo com as leis de seu próprio país e só seria responsabilizado aqui se o Irã retirasse sua imunidade diplomática, o que é praticamente impossível. Outra possibilidade seria o Brasil adotar uma medida diplomática extrema, declarando-o persona non grata, o que provocaria sua expulsão do país e o impedimento de seu retorno.
No Irã, uma república orientada pelos preceitos religiosos desde a revolução islâmica de 1979, o diplomata seria julgado de acordo com as leis do Sharia, o código de conduta moral regido pelo Alcorão.
Independentemente de regime político adotado ou de sua predominância religiosa, penso ser necessária a imediata revisão, por todos os países e pelos órgãos mundiais de justiça, de certos preceitos legais ou religiosos, que praticamente protegem casos como esse, ainda admitem a inimputabilidade dos povos indígenas e acobertam os mais diversos crimes cometidos por políticos brasileiros e de diversos países do mundo.
Salvo raríssimas exceções de tribos indígenas que ainda não tiveram contato com o mundo civilizado, no mundo globalizado e informatizado em que vivemos, com antenas parabólicas captando sinais de canais televisivos nos locais mais distantes e pouco habitados, não se admite a possibilidade de uma pessoa - por mais isolada que esteja -, não possuir o mínimo de conhecimento sobre regras básicas do convívio social.
As populações indígenas, que atualmente transitam pelas mais diversas cidades brasileiras portando aparelhos de telefonia celular, título de eleitor e carteira de motorista, não poderiam continuar aqui com os mesmos costumes de vestimentas ou culturais utilizados em suas aldeias ou não poderiam delas sair e nem possuir os mesmos direitos sociais dos outros cidadãos.
Tratando-se de um diplomata, por seu preparo cultural e posição social frequentada, deveria ter seu crime julgado com rigor ainda maior, pois pelo menos teoricamente, teria de saber sobre os costumes, tradições e leis do país onde está trabalhando.
Os políticos brasileiros corruptos, que teoricamente foram eleitos para legislar em benefício do povo ou para administrar bens públicos e deles se aproveitam em benefício próprio, não poderiam se utilizar de imunidade parlamentar ou de fórum privilegiado. A corrupção é um crime e os corruptos deveriam ser, além de condenados, obrigados a ressarcir os cofres públicos.
Alegações de diferenças culturais, desconhecimento legal, imunidades diversas ou fóruns privilegiados, não poderiam ser aceitos na defesa de nenhum tipo de crime.
(João Bosco Leal - www.joaoboscoleal.com.br)
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