domingo, 25 de janeiro de 2009

Ação Parlamentar - IX

Funções do Deputado Estadual
Cabe ao deputado estadual legislar e vigiar as leis e dogmas constitucionais do estado, podendo propor algumas alterações, emendas, etc. à Constituição do estado. Entre outras funções, ele é o representante estadual popular.
Eleito por voto direto e secreto, e empossado pelo sistema misto do mais votado, maioria de votos e legenda partidária, a qual elege maior número de deputados estaduais. O código eleitoral permite que ele ao decorrer de seu mandato mude de partido.

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