Corrente do Bem
Toda crítica à rede mundial de computadores, conhecida popularmente como internet, só seria justa se ela não fosse colocada como agente. Ela não passa de uma ferramenta de informação que instrui, facilita a pesquisa e a aquisição de informações. O mau uso dela é como o mau uso do celular, do carro, que muitos utilizam até para matar. Ainda que óbvio, deve-se reforçar que o mal não está na ferramenta. Mas a internet sempre paga pelo que algumas pessoas devem. Quando os crimes de saidinha de banco crescem, proíbe-se o uso de celular; quando os presos pagam a agentes corruptos e se libertam, cortam-se os sinais de celular na região do presídio. Assim, as autoridades atuam firmes contra as ferramentas de comunicação, enquanto a criminalidade cresce descontroladamente.
Apesar dos abusos na sua utilização, a internet tem uma grande valia para todos. Recentemente, recebi uma corrente, e-mail eleatório de autoria desconhecida, com cinco informações importantes.
Primeiro, informava sobre a existência do saite www.cartorio24horas.com.br, no qual se pode tirar, de qualquer lugar, uma cópia das certidões de nascimento e de casamento; de óbito, de imóveis e protestos, além de outros documentos.
Recomendava a existência do telefone gratuito 0800 2800102 para obter informação, não divugado pela empresa Telefônica, que divulga em demasia o número 102, pelo qual se paga R$ 1,20 por ligação.
Em seguida vinha a informação da possibilidade de se tirar uma segunda via da carteira de habilitação, de identidade e licenciamento de veículos, pelos quais se mencionava o valor respectivo de, R$ 42,97, 32,65, e 34,11. É preciso apresentar cópia sem autenticação de boletim de ocorrência por furto ou roubo. Não havia a informação em qual estado não era cobrado esse valor, mas a lei 3.051/98 pertencia ao estado do Rio de Janeiro.
Depois vinha um esclarecimento sobre a possibilidade de não se pagar nada por infração de trânsito leve ou média. Desde que não se tenha cometido a mesma falha nos últimos 12 meses, basta levar uma cópia da notificação da multa e da carteira de habilitação ao DETRAN do seu estado. Como faço agora, trazia a descrição do artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei Ordinária Federal nº 9.503/1997, “poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”. Em 30 dias recebe-se a advertência por escrito, com a perda dos pontos equivalente, mas não paga. Da quinta não tomei conhecimento por trazer um vídeo apontando como as jornalistas da Globo ficavam em forma.
Antes, é preciso que o brasileiro tome a decisão interior de agir e intervir. Não ficar com a bunda no sofá a dizer que “não vale à pena” ou que “não vai adiantar mesmo”. Adianta, ajuda a despertar outros hibernados, mas deveria acrescentar a cobrança por solução de outros fatos ou apenas não deixar cair no esquecimento. Como exemplo: como andam os rapazes que tocaram fogo no índio pataxó Galdino em Brasília; do afogamento de Edison Tsung Chi Hsueh na Universidade de São Paulo; como andam os moradores do morro do Bumba, em Niterói, no Rio de Janeiro, que perderam suas casas numa das tragédias decorrentes das chuvas de todo ano. Mas cada um deveria ter sua relação pessoal para não deixar cair no esquecimento.
(Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP)
Nenhum comentário:
Postar um comentário