segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Eleições 2012 - Caso Pesquisa em Naviraí

Juiz determina que PF apure
falsidade documental em pesquisa

CASO ATLAS PESQUISA
O juiz eleitoral da Comarca de Naviraí, Paulo Roberto Cavassa de Almeida, determinou que a Polícia Federal (PF) apure se há ou não falsidade documental no caso da pesquisa irregular, que seria divulgada pelo jornal Tribuna do Povo, de Mundo Novo, na edição impressa que teve circulação proibida por determinação do magistrado.

Uma diferença de assinaturas da empresária Daiane Helermann em peças documentais juntadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ao processo aumenta as suspeitas sobre a legitimidade da metodologia utilizada para realizar a pesquisa, que deveria ter sido publicada pelo JK News (de Naviraí), de propriedade da empresária. Ninguém até agora conseguiu explicar como a pesquisa foi parar nas mãos do semanário de Mundo Novo e o que levou o empresário de comunicação - Jairo de Lima Alves a decidir pela publicação. Ainda não se sabe se ele tinha ou não a autorização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

FALSIDADE DOCUMENTAL


O juiz eleitoral registrou que a assinatura colocada na suposta autorização do JK News (D. HELERMANN) utilizada pela coligação “Por Amor a Naviraí” e a assinatura da notícia crimes são, aparentemente, divergentes – determinando o envio das peças à Polícia Federal e ao Ministério Público para a apuração do crime de “falsidade documental” pela coligação de Léo Matos e Jair.

O julgador disse: “Por fim, tendo em vista que, por mero exame visual as assinaturas apostas na noticias criminis (Protocolo 75890/2012) e aquela firmada na declaração que institui a manifestação em exame demonstram-se aparentemente divergentes, junte-se cópia de tais peças, encaminhando-as à Polícia Federal para apuração de eventual crime de falsidade documental. De igual modo, remeta-se cópia das peças mencionadas ao Ministério Público Eleitoral, para que tome as providências que julgar necessárias”, finalizou o juiz eleitoral.

O magistrado eleitoral consignou em sua decisão “estranheza” quanto ao fato de que a empresa “D. HELERMANN” ajuizar notícia crime – afirmando que não autorizou a divulgação da pesquisa – e, posteriormente, a coligação de Léo Matos juntar uma suposta autorização da empresa D. HELERMANN para divulgação do resultado da pesquisa.

A coligação de Léo Matos, no domingo (dia 30), tentou revogar a liminar que proibia a divulgação da pesquisa, juntando suposta autorização da empresa “D. HELERMANN” para a sua divulgação. O juiz eleitoral negou o pedido, mantendo a decisão que proíbe a divulgação da pesquisa eleitoral por parte dos candidatos Leandro Peres de Matos (Léo Matos - PV) e Jair Alves (PT).

RÁDIO

Mesmo com a utilização proibida pela Justiça Eleitoral, a Coligação “Por Amor a Naviraí” utilizou a pesquisa em inserções de rádio no horário eleitoral gratuito do último sábado (dia 29), noticiando suposta vantagem em relação às duas outras candidaturas concorrentes.

A divulgação da pesquisa considerada irregular nas rádios levou o juiz Paulo Roberto Cavassa de Almeida a determinar, liminarmente, a proibição da utilização da pesquisa, por quaisquer meios de comunicação, pela coligação encabeçada por Léo Matos e Jair Alves. O juiz eleitoral determinou, também, a imediata retirada da inserção das rádios de Naviraí.

O CASO

O juiz eleitoral Paulo Roberto Cavassa de Almeida, da comarca de Naviraí, deferiu pedido liminar em representação eleitoral e determinou a suspensão da utilização de pesquisa eleitoral que mostrava suposta vantagem de Léo Matos na disputa pela Prefeitura de Naviraí.

A empresa “D. HELERMANN” (razão social do jornal JK News, de Naviraí) contratou uma pesquisa junto ao instituto “Atlas” para aferir a intenção de voto do eleitorado de Naviraí. No início da semana passada, quando a pesquisa, em tese, ainda estava sendo coletada, o dono de um blog de Mundo Novo fez menção ao resultado da pesquisa – o que levou o jornal de Naviraí a desistir da publicação da pesquisa, diante dos indícios de irregularidades.

A desconfiança quanto ao órgão de imprensa de Mundo Novo se confirmou na última sexta-feira (28 de setembro), quando o jornal Tribuna do Povo publicou a pesquisa sem qualquer autorização do JK News – o contratante da pesquisa.

Diante da utilização indevida da pesquisa que contratou, o JK News apresentou notícia-crime à Justiça Eleitoral, informando que não autorizou a divulgação da pesquisa por quaisquer órgãos de imprensa, inclusive pelo jornal Tribuna do Povo. A Justiça Eleitoral proibiu a circulação do jornal com a pesquisa tida como irregular, bem como determinou a apreensão da edição.

DILIGÊNCIAS

A Delegacia de Polícia Federal de Naviraí e o Ministério Público Eleitoral (MPE) ainda não se pronunciram sobre a apuração dos fatos e ainda não definiram quais serão as pessoas intimados para serem ouvidas a respeito do "caso Atlas Pesquisa". Extra-oficialmente o SULNEWS apurou que a primeira pessoa a ser procurada, no final da tarde desta segunda-feira foi a empresária Daiane Helerman, que não foi encontrada.

O SULNEWS não teve tempo hábil para procurar os envolvidos e citados no processo, mas deve fazer isto o mais rápido possivel. O SULNEWS abre espaço para as notas de imprensa e deve acompanhar os desdobramentos do caso.

Fonte: Edilson Oliveira (Site Sul News – Naviraí, MS)


 

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