quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Eleições 2012 - Lídio Ledesma

“Lídio Ledesma deve ter recurso à Lei da Ficha Limpa
negado em Brasília” opina a Procuradoria  Geral Eleitoral

A Procuradoria Geral Eleitoral emitiu no último dia primeiro de outubro, parecer mantendo a impugnação do candidato a prefeito de Iguatemi Lídio Ledesma (PDT).
O parecer de nº 21/779/2012 – SC, expedido pela Vice-procuradora Geral Eleitoral – Sandra Cureau opinou pelo não conhecimento do recurso, ou superada essa fase, pelo desprovimento, ou seja, a Procuradoria Geral Eleitoral opinou pela negação do recurso em virtude da rejeição das Contas Públicas do Fundo Municipal de Saúde referente aos exercício 2003 e 2005 no período em que Lídio Ledesma (PDT) era prefeito do município, mantendo a decisão do Juiz Eleitoral de Iguatemi – Luciano Pedro Beladelli e mantendo ainda a decisão dos desembargadores do TRE/MS em Campo Grande que mantiveram por 6 votos a 0 a decisão de impugnação de Lídio Ledesma (PDT).

No processo do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul nº 8039/2004 foram constatados atos de improbidade administrativa: “extrai-se do voto do relator do Tribunal de Contas do Estado que a execução orçamentária infringiu o Art. 1º, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por ter o Fundo apresentado desvio de metas fiscais afetando o equilíbrio das contas públicas, mediante descumprimento de metas de resultados entre a receita e a despesa”.
A Vice-procuradora Geral Eleitoral completou ainda: “É incontroverso que o Recorrente (Lídio Ledesma), na condição de gestor e ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Iguatemi/MS, teve as contas referentes aos exercícios de 2003 e 2005 desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul”.

Com esta decisão, outra pessoa poderá substituir o seu nome ou Lídio poderá ainda abdicar da sua candidatura, caso substitua, seu substituto concorrerá com o nome, número e foto e assumirá no lugar de Lídio Ledesma (PDT).
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Iguatemi é presidido pelo empresário Jorge Aquino do Amaral.

 

Nenhum comentário: