negado em Brasília” opina a Procuradoria Geral Eleitoral
A Procuradoria Geral Eleitoral
emitiu no último dia primeiro de outubro, parecer mantendo a impugnação do
candidato a prefeito de Iguatemi Lídio Ledesma (PDT).
O parecer de nº 21/779/2012 – SC,
expedido pela Vice-procuradora Geral Eleitoral – Sandra Cureau opinou pelo não conhecimento do recurso, ou superada
essa fase, pelo desprovimento, ou seja, a Procuradoria Geral Eleitoral
opinou pela negação do recurso em virtude da rejeição das Contas Públicas do
Fundo Municipal de Saúde referente aos exercício 2003 e 2005 no período em que
Lídio Ledesma (PDT) era prefeito do município, mantendo a decisão do Juiz
Eleitoral de Iguatemi – Luciano Pedro Beladelli e mantendo ainda a decisão dos
desembargadores do TRE/MS em Campo Grande que mantiveram por 6 votos a 0 a
decisão de impugnação de Lídio Ledesma (PDT).
No processo do Tribunal de Contas
de Mato Grosso do Sul nº 8039/2004 foram constatados atos de improbidade
administrativa: “extrai-se do voto do
relator do Tribunal de Contas do Estado que a execução orçamentária infringiu o
Art. 1º, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por ter o Fundo
apresentado desvio de metas fiscais afetando o equilíbrio das contas públicas,
mediante descumprimento de metas de resultados entre a receita e a despesa”.
A Vice-procuradora Geral
Eleitoral completou ainda: “É
incontroverso que o Recorrente (Lídio Ledesma), na condição de gestor e
ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Iguatemi/MS, teve as
contas referentes aos exercícios de 2003 e 2005 desaprovadas pelo Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso do Sul”.
Com esta decisão, outra pessoa
poderá substituir o seu nome ou Lídio poderá ainda abdicar da sua candidatura,
caso substitua, seu substituto concorrerá com o nome, número e foto e assumirá
no lugar de Lídio Ledesma (PDT).
O Partido Democrático Trabalhista
(PDT) de Iguatemi é presidido pelo empresário Jorge Aquino do Amaral.
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