Repasse para empresa causa condenação
da prefeita Sandra Cassone, de Itaquiraí
Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas
(TCE-MS),na última terça-feira, os conselheiros José Ancelmo dos Santos, Waldir
Neves e Ronaldo Chadid julgaram o pedido de reexame ao processo de nº
2156/2011, referente à prestação de contas do Convênio 007/2009, no valor de R$
150 mil, firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaquirai e a empresa Jolline
Indústria de Confecções Ltda-ME.
Em decisão anteriormente proferida pelo TCE-MS, a prestação de contas foi considerada irregular e rejeitada. De acordo com os autos, foi constatado que o objetivo do contrato foi o de promover o incentivo financeiro à empresa outorgada (empresa com fins lucrativos), o que por lei não é permitido.
O procurador do Ministério Público de Contas, João Antonio de Oliveira Martins Júnior, explicou que a leitura apressada do artigo 12, da lei 4.320/64, pode conduzir à conclusão equivocada de que havendo lei autorizativa seria possível a transferência indiscriminada de recursos financeiros públicos para o setor privado. “Ledo engano!”, enfatizou. O artigo 18, da lei nº 4.320/64, veda expressamente a consignação em lei orçamentária de ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos.
A prefeita de Itaquiraí - Sandra Cassone (PT) foi notificada da decisão do TCE-MS, mas não se manifestou nos autos, dentro do prazo concedido, para apresentar justificativas ou documentos capazes de sanar as irregularidades constatadas. E o processo voltou à pauta para ser reexaminado pelos conselheiros do Tribunal de Contas. “O convênio em análise encontra-se desprovido das formalidades legais, em face da inobservância às normas regulamentares que disciplinam a celebração de subvenções sociais e fere o princípio da isonomia”, destacou o conselheiro relator.
A decisão anteriormente proferida foi mantida pelos conselheiros. A prefeita de Itaquirai, Sandra Cassone, recebeu multa equivalente a 200 Uferms (R$ 3.41 mil) e terá que devolver aos cofres públicos do Município, o montante impugnado no valor de R$ 150 mil, devidamente corrigidos, no prazo de 60 dias.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.
Em decisão anteriormente proferida pelo TCE-MS, a prestação de contas foi considerada irregular e rejeitada. De acordo com os autos, foi constatado que o objetivo do contrato foi o de promover o incentivo financeiro à empresa outorgada (empresa com fins lucrativos), o que por lei não é permitido.
O procurador do Ministério Público de Contas, João Antonio de Oliveira Martins Júnior, explicou que a leitura apressada do artigo 12, da lei 4.320/64, pode conduzir à conclusão equivocada de que havendo lei autorizativa seria possível a transferência indiscriminada de recursos financeiros públicos para o setor privado. “Ledo engano!”, enfatizou. O artigo 18, da lei nº 4.320/64, veda expressamente a consignação em lei orçamentária de ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos.
A prefeita de Itaquiraí - Sandra Cassone (PT) foi notificada da decisão do TCE-MS, mas não se manifestou nos autos, dentro do prazo concedido, para apresentar justificativas ou documentos capazes de sanar as irregularidades constatadas. E o processo voltou à pauta para ser reexaminado pelos conselheiros do Tribunal de Contas. “O convênio em análise encontra-se desprovido das formalidades legais, em face da inobservância às normas regulamentares que disciplinam a celebração de subvenções sociais e fere o princípio da isonomia”, destacou o conselheiro relator.
A decisão anteriormente proferida foi mantida pelos conselheiros. A prefeita de Itaquirai, Sandra Cassone, recebeu multa equivalente a 200 Uferms (R$ 3.41 mil) e terá que devolver aos cofres públicos do Município, o montante impugnado no valor de R$ 150 mil, devidamente corrigidos, no prazo de 60 dias.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.
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