Desembargador aposentado é
punido
pela Justiça após descumprir lei
Em execução movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)
contra a Segura - Segurança Bancária Industrial Valores Ltda, o juiz da 2ª Vara
do Trabalho de Campo Grande, Márcio Alexandre da Silva, determinou a
substituição do advogado da empresa, por impedimento de atuar na área
trabalhista em Mato Grosso do Sul antes do prazo previsto na Constituição.
O advogado da empresa de vigilância é o desembargador
aposentado Abdalla Jallad, que se afastou do Tribunal Regional do Trabalho de
Mato Grosso do Sul em novembro de 2010. De acordo com a Constituição brasileira,
no artigo 95, parágrafo único, inciso V, os juízes são proibidos de exercer a
advocacia no juízo ou tribunal pelo qual se aposentaram, pelo período de três
anos, depois do afastamento do cargo, seja por aposentadoria ou exoneração.
Na defesa da legitimidade de sua atividade, o advogado alegou
não haver impedimento para atuar nos juízos de primeiro grau. No entanto, o juiz
entendeu que o advogado Abdalla Jallad está temporariamente impedido de atuar
perante a Justiça do Trabalho do Estado até que complete três anos de
aposentadoria, período denominado "quarentena de saída".
A finalidade da norma, conforme consta no texto da sentença,
leva em conta "a vontade popular, a moralidade da coisa pública e,
principalmente, à preservação da credibilidade do Judiciário, que o período de
três anos contados da aposentadoria seria necessário para que o magistrado,
aposentado ou exonerado, ficasse impedido de atuar na advocacia até que se
desvincule a imagem desse novo advogado da figura de ex-juiz ou de
ex-desembargador." O juiz concedeu prazo de 10 dias para que o advogado seja
substituído e a ação tenha prosseguimento.
Entenda o caso - A empresa tentava impedir na
justiça a execução da condenação decorrente de multas trabalhistas por atraso no
pagamento de salários, alegando dificuldades financeiras. Em 2010, a Segura foi
condenada por irregularidades como atraso no pagamento de salários dos
empregados, jornada excessiva, falta de intervalo intrajornada e outras
relacionadas ao adicional noturno.
Em fiscalização da auditoria fiscal da Superintendência
Regional do Trabalho (SRTE-MS), foi constatada a reincidência no atraso no
pagamento dos salários, mesmo após a condenação. O descumprimento da decisão
judicial levou o MPT a pedir a execução da sentença com penhora para pagamento
das multas previstas.

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