do TCE e tira do páreo favorito
para prefeitura de Paranhos.
O ex-prefeito ficou inelegível a partir de decisão da Câmara Municipal que no último dia 27 fevereiro, acatou o parecer do Tribunal de Contas do Estado. O ex-prefeito ficou inelegível a partir de decisão da Câmara Municipal que no último dia 23 de fevereiro acatou o parecer do Tribunal de Contas do Estado, rejeitando as contas da sua administração referentes ao ano de 2000, por desobediência a Lei de Responsabilidade Fiscal. Embora cinco dos nove vereadores tenham votado contra o parecer do TCE, o que garantia a manutenção da plenitude dos seus direitos políticos, Heliomar, que foi prefeito entre 1996 e 2004, precisava do aval de seis vereadores, quórum de 2/3 da composição do Legislativo.
Desde 2006 o parecer do Tribunal de Contas estava na Câmara Municipal e os vereadores mantinham o processo engavetado. A primeira evidência de que Heliomar poderia estar com seu futuro político comprometido foi dado pela Comissão de Finanças e Orçamento. Só o relator, vereador Gilberto Alves Ferreira, votou contra o parecer do TCE/MS.
O presidente da Comissão, Júlio Cesar de Souza e o vice-presidente, Nilson Vanderlei Marques, decidiram ratificar a decisão dos conselheiros pela rejeição das contas da administração de Heliomar. Em plenário, a estes dois votos, se somaram os dos vereadores Moacir Macedo e Orneis Fernandes.
Decidiram de forma favorável ao ex-prefeito os vereadores Gilberto Alves Ferreira; Wanderléia Catto; Oscar Inácio, Aldinar Ramos Dias e do presidente da Câmara, Donizete Aparecido Viáro.
A decisão do TCE/MS
O processo que acabou deixando inelegível o ex-prefeito Heliomar se originou de uma auditoria realizada pelo Tribunal que constatou um déficit orçamentário correspondente a 11,35% do orçamento anual, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal tolera um déficit de até 5%.
Num orçamento de R$ 4.262.992,26, o déficit foi de R$ 484.186,52. Além do rombo orçamentário, os auditores constataram um déficit financeiro. Ao longo do ano de 2000 Heliomar empenhou despesas no valor de R$ 1.318.095,73 e não provisionou recursos para pagar esta conta no exercício seguinte.
O Tribunal rejeitou o recurso do ex-prefeito e manteve o parecer pela rejeição das contas da sua gestão diante da “fragilidade dos argumentos tecidos na exordial e que nada de novo apresentado em relação à infringência do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal 101/2000, configurada na realização de despesa cujo valor excedeu ao da receita pela montante de R$ 484.186,52”, conforme sustenta o relator do processo, o então conselheiro Augusto Mauricio Wanderley.
Decisão do TSE
Na última quinta-feira o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por maioria de 4 votos a 3, que os políticos com contas desaprovadas não poderão concorrer nas eleições de 2012. Os ministros endureceram a regra das eleições de 2010, que declarava quite o candidato que prestava contas, independentemente de elas serem aprovadas ou não.
A quitação eleitoral é uma exigência para obtenção do registro para concorrer a um cargo. O julgamento começou no dia 14 de fevereiro, com o voto do relator Arnaldo Versiani, que queria manter a regra mais branda aplicada em 2010. Ele foi seguido pelos ministros Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro, para quem a lei é clara ao exigir apenas a prestação de contas. “O tribunal não pode fazer interpretação extensiva”, disse Ribeiro.
(Fonte: Marcos Tomé/Flávio Paes)
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