Por decisão do TSE, Enelvo não
assume Prefeitura de Sidrolândia
A
presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Carmem Lúcia, rejeitou
nesta segunda-feira (31) o pedido de liminar no recurso apresentado pelo
ex-prefeito de Sidrolândia, Enelvo Felini (PSDB). Com a decisão, Enelvo está
impedido de ser empossado nesta terça-feira (1), porque sua diplomação foi
cassada. A posse da prefeitura será do futuro presidente da Câmara Municipal de
Sidrolândia.
A ministra
negou a liminar na ação cautelar impetrada pelo advogado José Valeriano, sob
argumento da "ausência de plausibilidade jurídica dos argumentos e do
pedido". Na fundamentação da sua decisão de negar a liminar, a ministra
destaca que os embargos declaratórios “não se prestam a promover novo
julgamento da causa, que apenas têm efeitos infringentes nos casos excepcionais
admitidos pela jurisprudência. Precedente”.
Como a
concessão da liminar na prática, significa suspender os efeitos da decisão do
TSE, que cassou o registro da candidatura de Enelvo, a presidente do Tribunal
Superior Eleitoral fulmina: “Ainda que o Autor sustente não buscar a revisão do
que decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral no Recurso Especial n. 10182, é
certo que a concessão da liminar pretendida desafiaria, em última análise, a
decisão de mérito proferida pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral, o
que não se coaduna com a natureza dos embargos de declaração, desprovidos de
efeitos suspensivo (art. 257 do Código Eleitoral)”.
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