de Impunidade” ou “Falência dos
Valores Morais”
Não existe lisura na maioria dos municípios, na hora de
contratar serviços e adquirir bens, se o assunto é licitação. No contexto de “direita”
e “esquerda”, cada grupo tem os seus fornecedores quando assume o poder
político. Particularmente, tem sido essa a prática no Município de Mundo Novo,
onde o PT e o PMDB se alternam, e no comando, distribuem as “benesses” como
entendem, tudo dentro da lei (sic). Por distorções desta natureza ninguém nunca
foi preso, mas alguns têm perdido o mandato e permanecido inelegíveis.
As licitações fraudulentas ou dirigidas já são conhecidas
em todas as instâncias de governo, começando nos pequenos municípios. Todos os
serviços e aquisição de bens são licitados, mas regra geral existe uma equipe
treinada para driblar a lei, orientando “os mais chegados” como facilitar os
negócios. Os bens e serviços são adquiridos de acordo com os interesses do
gestor público. Veículos de Comunicação, Postos de Combustíveis, Material
Escolar, Serviços Gráficos e tantos outros.
Em primeiro plano, identifica-se
um modo de agir voltado a driblar normas e convenções sociais; depois, em situação assemelhada, fala-se em
"levar vantagem em tudo", sem se importar com questões éticas ou
morais. É aproveitar-se de todas as situações para benefício próprio.
Observa-se que a denúncia de conchavos e arranjos está em todas as esferas de governo. O ponto comum
em tudo isso é o envolvimento da classe política. Toda essa sorte de conluios
faz eclodir profundas e inesgotáveis reflexões, sendo que tais constatações
levam à crença de nítido quadro de falência dos valores morais.
A lei 8.666 que traça as normas gerais das
licitações veio ao mundo jurídico em 21 de junho de 1993 sob a bandeira do
rigorismo, da severidade e da criminalização das ações praticadas com
desrespeito aos seus preceitos.
Quando do seu advento, administradores públicos e aqueles que
contratavam com organismos estatais puseram as barbas de molho. A repercussão
da então nova Lei foi tamanha que inúmeros seminários e palestras brotavam como
milho em solo fértil. Juristas renomados procuravam mostrar em detalhes as
novidades do rotulado Estatuto das Licitações.
A lei de licitações acerca dos ilícitos penais dedicou duas seções
inteiras para tratar dos crimes e das penas (seção III) e sobre o processo e
procedimento judicial (seção IV). Dezenove artigos (do 89 ao 108) são dedicados
aos aspectos criminais de um total de cento e vinte e seis, o que importa em
dispensar ao tema aproximadamente 15% (quinze por cento) dos dispositivos.
As condutas consideradas criminosas são inúmeras e dispensam comentários,
mas podem ser lembradas, em síntese: dispensa ou inexigibilidade de licitação
fora das hipóteses legais (art. 89); impedir, perturbar ou fraudar a realização
de qualquer ato licitatório (art. 93); fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública,
licitação instaurada para aquisição ou venda de bens e mercadorias (art. 96); obstar,
impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos
registros cadastrais (art. 98); frustrar ou fraudar, mediante conluio, o
caráter competitivo do procedimento licitatório, com intuito de obter, para si
ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação,
dentre outras.
As penas variam, de acordo com o delito praticado, entre seis meses e
seis anos de detenção e sempre são acompanhados de multa. Não bastasse isso, na
ordem jurídica já vigorava a chamada Lei de Improbidade Administrativa. A lei 8.429/1992 definiu três tipos de atos de
improbidade: atos que importam enriquecimento
ilícito; atos que causam prejuízo ao erário; e atos que atentam contra os
princípios da Administração Pública.
A nação brasileira tem assistido estarrecida os meios de comunicação
alardearem uma longa série de escândalos envolvendo as chamadas contratações
públicas, quais sejam aquelas em que num dos lados está o Poder Público.
Embora com menor alarde, sabe-se que a clava da Justiça vem sendo
baixada sobre a cabeça de incontáveis transgressores. Sentenças condenatórias
vêm sendo proferidas em todo o território nacional. Falar-se, então, em
impunidade generalizada não se mostra factível. A reprimenda judicial é fato: pode-se
afirmar sem hesitação que o panorama jurídico é farto. Quem acredita em Licitação? Sinceramente, você acredita que exista honestidade nos processos licitatórios de sua cidade? É preciso refletir sobre o assunto. A Lei da Licitação - 8.666, é rigorosa, mas alguns gestores burlam o sistema para o favorecimento de setores de seu interesse. Normalmente, a punição pelos desmandos do agente público demanda muito tempo. Todos nós, em sã consciência, devemos fiscalizar os atos do poder público, mesmo nas pequenas ações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário