domingo, 24 de março de 2013

Artigo: Sobre Licitações - A/01307

As Licitações podem representar  “Garantia
de Impunidade” ou “Falência dos Valores Morais”
Não existe lisura na maioria dos municípios, na hora de contratar serviços e adquirir bens, se o assunto é licitação. No contexto de “direita” e “esquerda”, cada grupo tem os seus fornecedores quando assume o poder político. Particularmente, tem sido essa a prática no Município de Mundo Novo, onde o PT e o PMDB se alternam, e no comando, distribuem as “benesses” como entendem, tudo dentro da lei (sic). Por distorções desta natureza ninguém nunca foi preso, mas alguns têm perdido o mandato e permanecido inelegíveis.

As licitações fraudulentas ou dirigidas já são conhecidas em todas as instâncias de governo, começando nos pequenos municípios. Todos os serviços e aquisição de bens são licitados, mas regra geral existe uma equipe treinada para driblar a lei, orientando “os mais chegados” como facilitar os negócios. Os bens e serviços são adquiridos de acordo com os interesses do gestor público. Veículos de Comunicação, Postos de Combustíveis, Material Escolar, Serviços Gráficos e tantos outros.
Em primeiro plano,  identifica-se um modo de agir voltado a driblar normas e convenções sociais; depois,  em situação assemelhada, fala-se em "levar vantagem em tudo", sem se importar com questões éticas ou morais. É aproveitar-se de todas as situações para benefício próprio.

Observa-se que a denúncia de conchavos e arranjos está  em todas as esferas de governo. O ponto comum em tudo isso é o envolvimento da classe política. Toda essa sorte de conluios faz eclodir profundas e inesgotáveis reflexões, sendo que tais constatações levam à crença de nítido quadro de falência dos valores morais.
A lei 8.666 que traça as normas gerais das licitações veio ao mundo jurídico em 21 de junho de 1993 sob a bandeira do rigorismo, da severidade e da criminalização das ações praticadas com desrespeito aos seus preceitos.

Quando do seu advento, administradores públicos e aqueles que contratavam com organismos estatais puseram as barbas de molho. A repercussão da então nova Lei foi tamanha que inúmeros seminários e palestras brotavam como milho em solo fértil. Juristas renomados procuravam mostrar em detalhes as novidades do rotulado Estatuto das Licitações.
A lei de licitações acerca dos ilícitos penais dedicou duas seções inteiras para tratar dos crimes e das penas (seção III) e sobre o processo e procedimento judicial (seção IV). Dezenove artigos (do 89 ao 108) são dedicados aos aspectos criminais de um total de cento e vinte e seis, o que importa em dispensar ao tema aproximadamente 15% (quinze por cento) dos dispositivos.

As condutas consideradas criminosas são inúmeras e dispensam comentários, mas podem ser lembradas, em síntese: dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais (art. 89); impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato licitatório (art. 93); fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens e mercadorias (art. 96); obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais (art. 98); frustrar ou fraudar, mediante conluio, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, dentre outras.
As penas variam, de acordo com o delito praticado, entre seis meses e seis anos de detenção e sempre são acompanhados de multa. Não bastasse isso, na ordem jurídica já vigorava a chamada Lei de Improbidade Administrativa. A lei 8.429/1992 definiu três tipos de atos de improbidade:  atos que importam enriquecimento ilícito; atos que causam prejuízo ao erário; e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

A nação brasileira tem assistido estarrecida os meios de comunicação alardearem uma longa série de escândalos envolvendo as chamadas contratações públicas, quais sejam aquelas em que num dos lados está o Poder Público.
Embora com menor alarde, sabe-se que a clava da Justiça vem sendo baixada sobre a cabeça de incontáveis transgressores. Sentenças condenatórias vêm sendo proferidas em todo o território nacional. Falar-se, então, em impunidade generalizada não se mostra factível. A reprimenda judicial é fato: pode-se afirmar sem hesitação que o panorama jurídico é farto.

Quem acredita em Licitação? Sinceramente, você acredita que exista honestidade nos processos licitatórios de sua cidade? É preciso refletir sobre o assunto. A Lei da Licitação - 8.666, é rigorosa, mas alguns gestores burlam o sistema para o favorecimento de setores de seu interesse. Normalmente, a punição pelos desmandos do agente público demanda muito tempo. Todos nós, em sã consciência, devemos fiscalizar os atos do poder público, mesmo nas pequenas ações.

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