quarta-feira, 25 de março de 2009

Ação Parlamentar - LXVII

TJ-SP barra salários de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários. 13º salário e reajuste condicionado ao Deputado Estadual estão entre as causas

Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo barrou o pagamento de salários considerados inconstitucionais à prefeita, ao vice-prefeito, secretários e vereadores de Ribeirão Preto estipulados na Lei 11.660, feita pela Câmara em abril de 2008. A legislação dava rejustes anuais ao Executivo e fixava o subsídio dos vereadores a 75% do que ganham deputados estaduais.


O TJ julgou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo procurador-geral do Estado, Fernando Grella Vieira, a pedido do promotor da Cidadania de Ribeirão, Sebastião Sérgio da Silveira. A decisão, em caráter provisório, saiu no dia 27 de fevereiro. O tribunal ainda vai analisar o mérito da ação para gerar decisão definitiva.

A liminar do TJ cassou dispositivos da lei aprovada pelos vereadores que determinava 13º salário para prefeita, vice e secretários. O texto também dispunha que a remuneração do Executivo (prefeita, vice e secretários) seria corrigida anualmente, seguindo o índice de reajuste salarial dos servidores públicos municipais.

Os vereadores ainda definiram que os próprios salários fossem vinculados à remuneração de deputados estaduais. A partir da atual legislatura, eles receberiam 75% de tudo o que os parlamentares da Assembléia recebessem, incluindo verba de gabinete, ajuda de custo e jetons por sessões ordinárias e extraordinárias. Assim, se a Assembléia voltasse a pagar jetons a cada sessão extra que os deuptados fizessem, os vereadores ribeirão-pretanos receberiam 75% do valor.


Inconstitucionais


O relator do caso no TJ, desembargador Palma Bisson, diz na liminar que os pagamentos inconstitucionais iriam onerar indevidamente o tesouro público com “difícil ou quase impossível reparação”. Ele afirma que não havia visto as inconstitucionalidades apontadas pelo Ministério Público, “todas elas já proclamadas em precedentes jurisprudenciais”.

No caso do salário dos vereadores, o promotor Sebastião Sérgio da Silveira diz que já havia decisões judiciais anteriores que proibiam a vinculação aos subsídios dos deputados federais. “Isso aconteceu em legislaturas passadas, mas é a primeira proibição do Tribunal de Justiça.”

De acordo com a legislação, cabe à Câmara fixar os salários da administração municipal no último ano de cada mandato. Além dos parágrafos considerados insconstitucionais pelo TJ, a lei municipal 11.600 determinava subsídios mensais de R$ 17,3 mil à prefeita Dárcy Vera (DEM), R$ 8,68 mil ao vice-prefeito Marinho Sampaio (PMDB), R$ 6,5 mil aos secretários municipais e 75% dos salários dos deputados estaduais aos vereadores do atual mandato.

Câmara diz ser constitucional

A Câmara respondeu ao Tribunal de Justiça (TJ) e disse que a lei que fixa 13º salário ao Executivo e subsídio dos vereadores seguindo 75% da remuneração dos deputados estaduais está correta. O presidente da Casa, vereador Cícero Gomes (PMDB), afirma que a defesa foi feita a pedido do próprio TJ.


“Eles perguntam e a Cãmara informa, aí diz que é constitucional, está tudo certinho”, diz. Ele afirma que a Casa acatará a liminar enquanto o TJ não julga o mérito da Adin, o que acarretará numa sentença definitiva.

A prefeitura diz, por meio da assessoria de imprensa, que não se manifestará sobre o assunto até a Secretaria de Negócios Jurídicos receber a decisão formal do TJ. A informação é de que o governo quer avaliar primeiro o teor da liminar do tribunal.


“Erro”

Questionado sobre a possibilidade de os vereadores receberem 75% dos jetons dos deputados estaduais, Cícero afirma que o dispositivo da lei municipal, cassado pelo TJ, apenas adiantaria os trabalhos legislativos. “Os deputados federais e estaduais não recebem mais sessões extraordinárias. Mas se amanhã a lei permitisse esse pagamento, aí a Câmara já teria condições de receber.”


Antes, Cícero havia dito que o parágrafo que cita os jetons seria um “erro”. “Estava no texto porque deveria estar errado.”


O vereador, que foi presidente da Comissão de Justiça da Câmara em 2008, não quis comentar por que a Casa aprovou um texto que, hoje, ele julga conter erro.


O que o TJ barrou


13º salário para prefeito, vice e vereadores

Correção salarial a prefeito, vice e secretários pelo índice de reajuste dos servidores municipais

Reajuste do salário dos vereadores de acordo com a remuneração dos deputados estaduais

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