sábado, 28 de março de 2009

Ação Parlamentar - LXX

TCE-PE rejeita contas da Câmara Municipal de Inajá


O TCE julgou irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Inajá (PE) relativa ao exercício de 2007. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara, que aplicou uma multa de R$ 3 mil ao presidente e ordenador de despesas daquela Casa Legislativa, Marcelo Machado Freire.

Técnicos da Inspetoria de Arcoverde verificaram que não houve o recolhimento por parte da Câmara do montante de R$ 56.562,82, referente às contribuições previdenciárias devidas aos vereadores.

A equipe técnica do TCE também considerou o processo de inexigibilidade de licitação nº 01/2007 realizado pela Câmara Municipal indevido, pois foram contratados serviços de consultoria e assessoria contábeis que não são de natureza singular nem prestados por empresa com notória especialização, conforme determina a Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações).

Além disso, no mesmo processo figuravam outras irregularidades como a ausência de motivos para a justificativa do preço (R$ 72 mil) pago à empresa contratada, CAM - Centro de Assessoria Municipal Ltda., e a não publicação da inexigibilidade na imprensa oficial.

O relator do processo, auditor substituto Ricardo Rios, acatou o relatório de auditoria e ressaltou que a defesa apresentada por Marcelo Machado Freire não conseguiu afastar as irregularidades verificadas.

Ricardo Rios determinou ainda que a atual gestão da Mesa Diretora da Câmara de Inajá proceda aos recolhimentos das contribuições previdenciárias e regularize os débitos oriundos dos exercícios anteriores.

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