quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Tribuna Livre

A DECISÃO DA JUSTIÇA. Considerando que a doação objeto do presente feito não supera o limite fixado na legislação eleitoral, a improcedência da ação é a medida que se impõe. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial da presente representação, promovida pelo Ministério Público Eleitoral, em desfavor de Empresa Editorial MS Ltda, já qualificada, o que faço com espeque no artigo 23, § 7º, da Lei n. 9.504/97. Sem custas, sem honorários. Com supedâneo no art. 269, inciso I, do Estatuto Processual Civil vigente, extingo o processo com julgamento de mérito.  Certificado o trânsito em julgado, com as anotações e comunicações necessárias, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mundo Novo, 12 de agosto de 2013.  (Eduardo Floriano Almeida Juiz Eleitoral da 33ª ZE). Atuaram no processo, os advogados JEFFERSON HESPANHOL CAVALCANTE, CARLOS ROGERIO DA SILVA e FELIX LOPES FERNANDES.

 DIÁRIAS EM QUESTÃO. Os servidores públicos, regra geral, utilizam o mecanismo de diárias com o fim de completar salários. Isso ocorre em todas as esferas do poder. Ninguém nesta República “arreda o pé” do lugar sem auferir alguma vantagem pecuniária. Enquanto o povo brasileiro paga pesada carga de impostos, os “barnabés” estão aí para se locupletarem. O “caso Tainha” não acontece só em Mundo Novo, mas em todos os lugares. No entanto, é natural que o Legislativo questione, na tentativa de se coibir outros abusos nas repartições públicas, inclusive nas casas-de-leis desses brasis.
DENUNCIAR É PRECISO. Seria muito bom que os ilustres vereadores, daqui e de outros municípios, pudessem exercer com liberdade a sua ação fiscalizadora. Muitas irregularidades andam à solta por aí, quando agentes políticos não levam a coisa muito a sério. Veja bem: até ambulâncias que deveriam ser utilizadas para o seu fim específico, são usadas para funcionários fazerem compras. Tudo isso deveria ser denunciado para o bem do serviço público. Os abusos são de grande monta em toda parte, porque a consciência de muitas pessoas parece estar mesmo adormecida.

UM LEMBRETE APENAS. O que poderia motivar uma Gestão Pública transferir um Posto de Atendimento de um bairro para outro, como ocorreu na Admirável Mundo Novo, quando o CRAS do Universitário mudou-se para o Itaipu? Se foi apenas para favorecer um aliado político, o caso simplesmente poderá ser classificado como vergonhoso. Com a palavras, os homens que governam o Município...
MARCHA PARA JESUS. A Marcha para Jesus começou na Inglaterra, em 1980. Atualmente, o evento ocorre em diversas cidades brasileiras. No Distrito Federal, a marcha é organizada pela Confederação dos Conselhos de Pastores do Brasil (Concepab), pelo Conselho de Igrejas e Pastores Evangélicos (Cipe), Conselho de Pastores Evangélicos do Distrito Federal (Copev-DF), pela Federação Nacional das Igrejas Cristãs (Fenaic) e pelo Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política (Fenasp).

 

 

 

 

Nenhum comentário: