PEDÁGIO
EM BOMBINHAS
É
vergonhosa, mas é uma realidade a cobrança do imposto no Município de
Bombinhas, em Santa Catarina. A princípio, cobrar pedágio nessa modalidade deve
ser inconstitucional, mas os juristas buscam uma solução para o caso. Uma
câmera fotografa a placa do automóvel e em seguida um boleto online é emitido. Abusiva ou não, a cobrança existe na entrada
da cidade e ninguém tem uma explicação plausível para o assunto, a não a
justificativa da preservação ambiental.
A
prefeita de Bombinhas, Ana Paula da Silva (PDT) diz que a cobrança da TPA -- Taxa de Preservação
Ambiental é legal, sendo paga por quem
pretender passar o dia nas praias do município catarinense. Além de Bombinhas,
outras duas localidades brasileiras cobram também a taxa: Ilhabela, em São
Paulo e Fernando de Noronha, em Pernambuco. Conformme informação prestada pela
mandatária do Município, os turistas hospedados na rede hoteleira da cidade
ficam isentos da TPA, tendo em vista que os empresários do setor já contribuem
com o imposto.
Segundo
a prefeitura, a cobrança da taxa tem os seguintes valores: motocicleta - R$
2,56; veículo de pequeno porte (passeio, automóvel) - R$ 20,53; veículos
utilitários (caminhonete e furgão) - R$ 30,79; veículos de excursão (van e
micro-ônibus) - R$ 41,06; caminhões - R$ 61,59; e ônibus - R$ 102,65.


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