terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Bombinhas, SC - Pedágio TPA

PEDÁGIO EM BOMBINHAS


É vergonhosa, mas é uma realidade a cobrança do imposto no Município de Bombinhas, em Santa Catarina. A princípio, cobrar pedágio nessa modalidade deve ser inconstitucional, mas os juristas buscam uma solução para o caso. Uma câmera fotografa a placa do automóvel e em seguida um boleto online é emitido. Abusiva ou não, a cobrança existe na entrada da cidade e ninguém tem uma explicação plausível para o assunto, a não a justificativa da preservação ambiental.

A prefeita de Bombinhas, Ana Paula da Silva (PDT) diz que  a cobrança da TPA -- Taxa de Preservação Ambiental  é legal, sendo paga por quem pretender passar o dia nas praias do município catarinense. Além de Bombinhas, outras duas localidades brasileiras cobram também a taxa: Ilhabela, em São Paulo e Fernando de Noronha, em Pernambuco. Conformme informação prestada pela mandatária do Município, os turistas hospedados na rede hoteleira da cidade ficam isentos da TPA, tendo em vista que os empresários do setor já contribuem com o imposto.

Segundo a prefeitura, a cobrança da taxa tem os seguintes valores: motocicleta - R$ 2,56; veículo de pequeno porte (passeio, automóvel) - R$ 20,53; veículos utilitários (caminhonete e furgão) - R$ 30,79; veículos de excursão (van e micro-ônibus) - R$ 41,06; caminhões - R$ 61,59; e ônibus - R$ 102,65.


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