É indevido o pagamento de parcela indenizatória
pelo comparecimento em sessões
extraordinárias da Câmara Municipal
“Nos termos da Constituição Federal (artigos 57, § 7º e 29), é vedado à Câmara Municipal pagar parcela indenizatória aos Vereadores pelo comparecimento a sessões legislativas extraordinárias.”
DECISÃO TC Nº 0161/07 – TCE-PE
(…) vale salientar que a glosa aplicada se refere as pagamento indevido de parcela indenizatória em razão de comparecimento em sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato, conduta esta vedada pela Constituição Federal, fato que gera o dever de restituir os valores recebidos de maneira imprópria.
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