TC manda ex-vereadores de Umuarama devolver recursos
Na sessão desta terça-feira, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) julgou irregulares as contas de 2003 da Câmara Municipal de Umuarama sob responsabilidade do então presidente, Inácio Pereira Pinto.
O Tribunal considerou inconstitucional o reajuste concedido por lei municipal de 2002, aprovada em período após a eleição (quando os nomes dos vereadores da legislatura seguinte já eram conhecidos). “Esse reajuste feriu os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade”, afirmou o auditor Cláudio Canha, relator do Processo (142280/04) de prestação de contas, na proposta de voto aprovada nesta terça-feira.
O TCE também considerou ilegal o reajuste de 25,3% nos salários, concedido em janeiro de 2003, por ato normativo da Mesa da Câmara, e não por lei específica.Em virtude da decisão, os 19 vereadores que exerciam mandato em 2001 terão que devolver os valores irregulares que receberam. Ao presidente da Câmara, Pereira Pinto, cabe o ressarcimento de R$ 28.453,63. Os outros 18 vereadores deverão devolver R$ 18.969,14.
Esses valores deverão ser corrigidos entre 2001 e a data do efetivo recebimento.Cabe recurso de revista à decisão, mas até ontem a Câmara não havia informado se os vereadores, alguns deles até hoje no poder, vão recorrer da decisão.
Para evitar esse tipo de problema, os vereadores de Umuarama adotaram a atualização dos salários pelo índice que mede a inflação do ano anterior. Com isso, eles têm reajustes todos os anos e não enfrentam problemas com a comunidade nem com a justiça.
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