quinta-feira, 16 de abril de 2009

Ação Parlamentar - LXXXVIII

TCE-PE diz que subsídio de vereador deverá
ser fixado antes do processo eleitoral
Em resposta a uma consulta da presidente da Câmara Municipal de Petrolândia, Maria do Socorro Santos de Souza, o Pleno do TCE deliberou ontem que em obediência aos princípios da moralidade e impessoalidade assinalados na Constituição, os subsídios dos vereadores devem ser fixados em data anterior às eleições municipais para vigorar na legislatura subseqüente.
Apenas o conselheiro Romário Dias discordou desse entendimento. Segundo ele, a Constituição Federal exige que os subsídios devem ser fixados na legislatura anterior para vigorar na posterior, mas não diz que deve preceder a realização das eleições.
Por maioria de votos, entretanto, o TCE entendeu que, em respeito ao princípio da impessoalidade, esse novo entendimento passará a ser exigido a partir da legislatura de 2013 haja vista a consulta ter sido respondida após a eleição do último dia 5. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

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