TJ/SE concede liminar favorável
a Câmara Municipal de Lagarto
A decisão foi levada ao Pleno, pois o Desembargador José Alves havia decretado a redução do bloqueio de 50% para apenas 20% do duodécimo da Câmara
O Pleno do Tribunal de Justiça em Sergipe (TJ/SE) concedeu liminar favorável ao Mandado de Segurança impetrada pela Câmara Municipal de Lagarto contra ato do Presidente do TJSE que determinou o bloqueio de 50% (cinqüenta por cento) do seu duodécimo para pagamento em favor do espólio de Antônio Simões Alves. O voto da relatora, Desembargadora Clara Leite foi acompanhado por maioria na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira, dia 25.
A decisão foi levada ao Pleno, tendo em vista que no último dia 1º de março, em sede de plantão, o Desembargador José Alves havia decretado a redução do bloqueio de 50% para apenas 20% do duodécimo da Câmara Municipal de Lagarto. No seu despacho Desembargador afirmou que o regimento interno orienta condução das decisões monocráticas a sessão colegiada. Com a decisão da Sessão do Pleno desta quarta-feira, dia 25, ficou assegurado à liberação completa dos repasses duodecimais para a Câmara Municipal de Lagarto, até decisão final do processo.
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