domingo, 4 de outubro de 2015

Artigo: 27 anos de Constituição Brasileira - A/01700

A Constituição Brasileira completa 27 anos

Há mais motivos para comemorar do que lamentar nestes vinte e sete anos da atual Constituição, a oitava da História do Brasil, pois efetivamente se constituiu numa peça fundamental para a transição democrática do País, preocupando-se os constituintes em restabelecer o Estado de Direito, após anos de arbitrariedades jurídicas provocadas pelo regime militar ditatorial. Entretanto, há muito por se fazer, para que efetivamente se consolide como a “Constituição Cidadã”, denominação que recebeu por tentar garantir a consecução dos direitos fundamentais ao povo brasileiro.

No Direito brasileiro existe uma enorme quantidade de normas jurídicas e para que não haja contradição entre elas, é preciso que estejam integradas num sistema jurídico hierarquicamente organizado que as disciplinam e que recebe o nome de “ordenamento jurídico”, cuja base é a Constituição Federal, tida como a ‘lei máxima’ e fundamental da Nação. Com vinte e sete anos completados hoje, a atual Carta Magna mantém sua tendência permanente de reformas. Já bateu todos os recordes de alterações, se comparada às sete anteriores e alguns capítulos, como o da ordem econômica, foram mudados por completo, de monopolista e estatizante passou a ser aberto e privatista.

Promulgada em 5 de outubro de 1988 durante uma sessão festiva que teve de tudo, de chuva de papel picado ao choro emocionado de constituintes, ela recebeu o nome de “Constituição Cidadã”, em razão da preocupação dos parlamentares de então, em buscar preceitos que relevassem os direitos fundamentais do ser humanos. Por outro lado, consagrou como regime político-jurídico do país o Estado Democrático de Direito cujos fundamentos são: soberania (poder máximo de que está dotado o Estado para fazer valer suas decisões e autoridade dentro de seu território; cidadania (qualidade do cidadão caracterizada pelo livre exercício dos direitos e deveres políticos e civis); dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e  pluralismo político (existência de mais de um partido ou associação disputando o poder político).

Apesar de sua inclinação a constantes modificações, ela é considerada um marco histórico extremamente relevante. Tanto que o professor da Unicamp, Jaime Pinsky, especialista em revolução francesa e organizador do livro “A História da Cidadania” – uma ambiciosa obra de autores sobre a história da cidadania no mundo ocidental, lançada em 2003, não vê exagero na comparação dela com os documentos relevantes dos Estados Unidos e da França. “A nossa Constituição também vai além e estabelece um tipo de sociedade a ser almejada”. Por isso mesmo, ele observa que muitos consideram seu texto utópico. Em entrevista ao jornal “O Estado de São Paulo”, declarou: - “É claro que ali há coisas impraticáveis, mas acho que a Constituinte deve ser tomada como uma declaração de intenção, um vir a ser da sociedade”, explica. “Merece, sem dúvida, o nome de Constituição Cidadã e acho que a História lhe fará justiça”.

 Entendemos a sua importância, mas também acreditamos que muitos de seus preceitos ainda são meramente teóricos e muito ainda há de ser feito para faze-los deixar a abstração para aterrissarem no mundo real. Não podemos perder de vista seus objetivos primordiais no âmbito interno e devemos lutar para efetivá-los na prática. São eles: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 (JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI  é advogado, jornalista, escritor e professor universitário. É presidente da Academia Jundiaiense de Letras).

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