A Constituição Brasileira completa 27 anos
Há mais motivos para comemorar do que lamentar nestes vinte
e sete anos da atual Constituição, a oitava da História do Brasil, pois
efetivamente se constituiu numa peça fundamental para a transição democrática
do País, preocupando-se os constituintes em restabelecer o Estado de Direito,
após anos de arbitrariedades jurídicas provocadas pelo regime militar
ditatorial. Entretanto, há muito por se fazer, para que efetivamente se consolide
como a “Constituição Cidadã”, denominação que recebeu por tentar garantir a
consecução dos direitos fundamentais ao povo brasileiro.
No Direito brasileiro existe uma enorme quantidade de normas
jurídicas e para que não haja contradição entre elas, é preciso que estejam integradas
num sistema jurídico hierarquicamente organizado que as disciplinam e que
recebe o nome de “ordenamento jurídico”, cuja base é a Constituição Federal,
tida como a ‘lei máxima’ e fundamental da Nação. Com vinte e sete anos
completados hoje, a atual Carta Magna mantém sua tendência permanente de
reformas. Já bateu todos os recordes de alterações, se comparada às sete
anteriores e alguns capítulos, como o da ordem econômica, foram mudados por
completo, de monopolista e estatizante passou a ser aberto e privatista.
Promulgada em 5 de outubro de 1988 durante uma sessão
festiva que teve de tudo, de chuva de papel picado ao choro emocionado de
constituintes, ela recebeu o nome de “Constituição Cidadã”, em razão da
preocupação dos parlamentares de então, em buscar preceitos que relevassem os
direitos fundamentais do ser humanos. Por outro lado, consagrou como regime
político-jurídico do país o Estado Democrático de Direito cujos fundamentos
são: soberania (poder máximo de que está dotado o Estado para fazer valer suas
decisões e autoridade dentro de seu território; cidadania (qualidade do cidadão
caracterizada pelo livre exercício dos direitos e deveres políticos e civis);
dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa e pluralismo político
(existência de mais de um partido ou associação disputando o poder político).
Apesar de sua inclinação a constantes modificações, ela é
considerada um marco histórico extremamente relevante. Tanto que o professor da
Unicamp, Jaime Pinsky, especialista em revolução francesa e organizador do
livro “A História da Cidadania” – uma ambiciosa obra de autores sobre a
história da cidadania no mundo ocidental, lançada em 2003, não vê exagero na
comparação dela com os documentos relevantes dos Estados Unidos e da França. “A
nossa Constituição também vai além e estabelece um tipo de sociedade a ser
almejada”. Por isso mesmo, ele observa que muitos consideram seu texto utópico.
Em entrevista ao jornal “O Estado de São Paulo”, declarou: - “É claro que ali
há coisas impraticáveis, mas acho que a Constituinte deve ser tomada como uma
declaração de intenção, um vir a ser da sociedade”, explica. “Merece, sem dúvida,
o nome de Constituição Cidadã e acho que a História lhe fará justiça”.
Entendemos
a sua importância, mas também acreditamos que muitos de seus preceitos ainda
são meramente teóricos e muito ainda há de ser feito para faze-los deixar a
abstração para aterrissarem no mundo real. Não podemos perder de vista seus objetivos
primordiais no âmbito interno e devemos lutar para efetivá-los na prática. São
eles: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o
desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
(JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI
é advogado, jornalista, escritor e professor universitário. É presidente
da Academia Jundiaiense de Letras).
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