No fim do ano
de 2012, o Congresso Nacional pretendia derrubar um veto da presidente da
República Dilma Rousseff sobre a divisão dos royalties do petróleo quando foi
suscitada a questão dos vetos anteriores não apreciados.
De início,
cabe tentar esclarecer sucitamente como funciona. Após aprovado um projeto de
lei que precisa da sanção do presidente, tanto pode ser sancionado por inteiro
como vetado no todo ou apenas em parte. O que for vetado não tem validade. Todo
veto só pode ser expresso por inconstitucionalidade e por contrariedade ao
interesse público. Só que esse veto volta para a apreciação do Congresso
Nacional que, em votação conjunta de deputados e senadores, pode ser contra ou
a favor do veto. Caso a maioria absoluta discorde do veto, ou 298 votos, o que
havia sido vetado passa a ser integralmente válido.
Exemplificando:
os professores federais que ganhem um salário mínimo. Um projeto de lei prevê
aumento para R$ 3.000,00. Caso o presidente vetasse esse adicional, o professor
continuaria ganhando o mínimo. Com a derrubada do veto, o professor tem o
direito aos R$ 3.000,00 aprovados pelo Congresso, sem possibilidade de
modificação pelo Presidente. Se este fosse o veto que estaria para ser votado
há 12 anos, cada professor teria direito a receber uma diferença de R$ 2.500,00
por todo esse período, com as devidas correções monetárias. Isso seria um lago
perto do oceano que pode vir por aí.
Com toda essa
relevância, o Congresso Nacional ficou inerte por esses anos, acumulando mais
de três mil vetos. Repita-se são 594 congressistas, afora todos que já
passaram, além de milhares de assessores. Precisou o ministro do Supremo
Tribunal Federal, Luiz Fux, barrar o veto pretendido para o Congresso se mexer.
O presidente José Sarney, à moda dele administrar, queria deliberar sobre todos
os vetos numa tacada, com servidores, e quem sabe até os terceirizados,
devidamente “parlamentares delegados”, fazendo cruzinhas sim ou não
nos veto. É a representação popular ao mais elevado nível.
O ponto
mais relevante ninguém abordou. A Emenda Constitucional 32/2001 trouxe nova
redação ao parágrafo 6º do artigo 66 da Constituição: “esgotado sem deliberação
o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão
imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.” Sobrestar
aqui significa que nenhuma; nenhuma lei deveria ser aprovada antes da votação
de qualquer veto que ultrapassasse os 30 dias.
Só para se
ter uma ideia por que o Brasil é um vale-tudo. Nesse período, pela média
nacional de mais de 40 mil por ano, nestes 12, mais de um milhão de brasileiros
já morreram assassinados e em acidentes de trânsito. A maior rede social, o
facebook, ainda não existia. O Brasil ainda não era penta no futebol. Mais três
Copas do Mundo e Olimpíadas já foram realizadas. O Papa era outro. Uma pessoa
já poderia ter cursado três faculdades de 4 anos. Até o metrô de Salvador e
algumas usinas termoelétricas ainda estavam sendo construídas.
O chamado
limite serve para apontar a intensidade como os atos devem ser praticados por
quem deve. Muitas vezes acontecem alguns descuidos, noutras, certa negligência;
às vezes até um descaso, mas nestes, o Congresso Nacional extrapolou todos
esses níveis.
Não há nada
mais importante juridicamente do que a Constituição de um país. Na brasileira,
somente ela pode trazer exceções às suas regras e nela não há nenhuma ao prazo
de 30 dias para a deliberação sobre os vetos. E também não há para que as
outras matérias sejam votadas se esse prazo for ultrapassado. Todas as matérias
aprovadas após os 30 dias são inconstitucionais. Portanto, há 12 anos estamos
com os vetos, mas sem um Ordenamento Jurídico válido. Porém, tudo será arrumado
com mais um jeitinho à brasileira.
(Pedro
Cardoso da Costa – Interlagos/SP)
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